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Primeira sessão do STF em 2024 vai pautar revisão da vida toda e regime de bens em casamento de idosos

Por Redação

Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF

A primeira sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2024 está marcada para 1º de fevereiro e conforme pauta divulgada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, a abertura dos trabalhos terá análise do recurso sobre a obrigatoriedade da separação de bens para casamento de pessoas com mais de 70 anos. Além da discussão sobre um recurso do INSS (embargos de declaração) contra a decisão que admitiu a aplicação da “revisão da vida toda” para aposentadorias e benefícios de quem contribuía para a previdência antes de 29 de novembro de 1999. 

 

Barroso priorizou retomar julgamentos iniciados este ano. O julgamento do regime de bens de casamento de idosos foi o primeiro no novo formato implementado pela gestão do ministro  na Presidência do STF em que, nos casos mais relevantes, o Plenário inicialmente ouve as sustentações orais das partes envolvidas para que o colegiado considere de forma mais aprofundada os argumentos e apresente os votos em sessão posterior.

 

Ao longo do mês de fevereiro também foi incluído na pauta o processo (RE 859376) que discute se, em nome da liberdade religiosa, pode-se afastar obrigação imposta quanto a requisitos para fotografia em documento de identificação civil de não usar adereços, como bonés e óculos, por exemplo, que dificultem a identificação da pessoa.

 

Um outro tema que retorna à pauta são as ações que cobram a necessidade de um plano governamental para o combate ao desmatamento na Amazônia e de prevenção de queimadas na floresta e no Pantanal, as ADPFs 760, 743, 746, 857 e as ADOs 54 e 63.

 

Estão na pauta, ainda, dois recursos que tratam da validade de provas em processo criminal segundo a forma na qual foram obtidas. No ARE 959620, está em discussão a licitude das provas obtidas mediante a revista íntima de visitantes que ingressam em estabelecimento prisional, sob o argumento de que há violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, à honra e à imagem do cidadão.

 

No ARE 1042075, o tema é a validade de prova obtida por meio de perícia em aparelho celular encontrado no local do crime e a eventual violação do sigilo das comunicações no acesso à agenda telefônica e ao registro de chamadas sem autorização policial.

 

Barroso também pautou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2943, 3309 e 3318) questionando se a Constituição Federal admite atribuir ao Ministério Público poderes de investigação criminal e se a aplicação das normas da Lei Orgânica do Ministério Público da União aos Ministérios Públicos dos Estados ofende a autonomia dos estados e do Distrito Federal.