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Pessoas trans podem escolher onde cumprir pena, reforça nota técnica da Defensoria Pública da Bahia

Por Redação

Foto: Reprodução

Uso do nome social, tratamento hormonal e escolha do local para cumprimento da pena. Esses são alguns dos direitos elencados na nota técnica emitida pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) para garantir dignidade às pessoas trans dentro do sistema prisional do estado. O documento foi enviado às secretarias de Administração Penitenciária (SEAP) e de Justiça e Direitos Humanos (SJDH).

 

Elaborada pela Coordenação de Direitos Humanos e Núcleo de Defesa das Mulheres (Nudem), a nota técnica foi motivada após sucessivas violências sofridas por uma mulher trans custodiada no Conjunto Penal de Serrinha. A última ocorrência foi uma tentativa de transferência compulsória para o Conjunto Penal Feminino, em Salvador. O caso foi acompanhado pela DP-BA, que conseguiu garantir a efetivação do direito de escolha do local de cumprimento da pena pela detenta.

 

De acordo com a Resolução 366/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as pessoas trans privadas de liberdade devem ser consultadas sobre o local para cumprimento de pena. “Não há uma opção aberta ao Poder Público sobre como tratar esse grupo, tampouco um permissivo de escolha discricionária do magistrado ou da direção de unidade prisional quanto ao local de custódia de pessoas trans”, reforça a nota técnica.

 

O documento também recomenda que a SEAP garanta às pessoas trans o uso do nome social, pronome adequado à identidade de gênero, tratamento hormonal em conformidade com o processo transexualizador regulamentado pelo SUS; e salvaguarda à expressão da identidade de gênero e seus caracteres secundários, como roupas conforme o gênero e manutenção de cabelos.

 

A nota técnica apresenta ainda conceitos importantes para o acolhimento de pessoas transexuais, como identidade de gênero, orientação sexual e sexo biológico; e diversas normativas que versam sobre a não discriminação, inclusão e igualdade de gênero. 

 

Considerando a importância do tema, a Defensoria pede que o documento seja encaminhado às diretorias de todas as unidades prisionais do estado, com a maior brevidade possível.

 

TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA

Com a emissão da nota técnica, a Defensoria espera evitar que outras pessoas trans sejam submetidas ao mesmo tipo de violência infringidas a uma interna de Serrinha. Desde que deu entrada na unidade prisional, ela teve o cabelo cortado compulsoriamente, o uso do nome social, constantemente, desrespeitado e foi impedida de usar roupas femininas.

 

Após ofício e reunião da DP-BA com a direção do presídio, foi criada uma aba no sistema interno para inserção do nome social e disponibilizada terapia hormonal para a interna. “Ela também relatou uma melhora quanto à forma de tratamento pelos monitores”, conta a defensora Beatriz Soares, que atuava na unidade. Contudo, no segundo semestre do ano passado, foi feito um pedido de transferência da interna para o Conjunto Penal Feminino de Salvador.

 

Ao tomar conhecimento do processo, a DP-BA ouviu a custodiada, que reafirmou o desejo de permanecer no Conjunto Penal de Serrinha, sobretudo, porque possibilitaria a manutenção do vínculo familiar. “A mãe dela mora em Serrinha e é a única visita que ela recebe. Caso houvesse transferência para Salvador, a genitora não teria condições materiais e logísticas de visitá-la com frequência”, conta a defensora pública.

 

Com isso, a Defensoria se opôs à transferência compulsória por violar o direito de escolha da pessoa trans. Em consonância com os fundamentos alegados pela DP-BA, a Corregedoria dos Presídios do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) barrou a transferência e determinou a permanência da custodiada na unidade prisional de Serrinha.