Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

STJ absolve homem preso injustamente há 12 anos por crimes de estupro que não cometeu

Por Redação

Foto: Reprodução

Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem negro que ficou preso por 12 anos, após ser condenado por vários casos de estupro que não cometou. Carlos Edmilson da Silva foi condenado a mais de 170 anos de prisão, apontado como o autor de uma série de estupros cometidos em situações parecidas. Ele ficou conhecido como o "Maníaco da Castello Branco".

 

Segundo o colegiado, as condenações foram baseadas unicamente na palavra das vítimas, que o reconheceram por foto e pessoalmente, mas sem observar as regras legais do reconhecimento, e nas declarações de policiais sobre o envolvimento do acusado em outros crimes semelhantes. 

 

Sendo assim, a Quinta Turma anulou os reconhecimentos realizados em quatro dos 12 processos em que o réu foi condenado. Nos outros oito casos, as condenações já haviam sido revertidas após exames de DNA comprovarem que ele não era o autor dos crimes. 

 

O verdadeiro autor dos crimes foi identificado pelo Núcleo de Biologia e Bioquímica do Instituto de Criminalística (IC) como José Reginaldo dos Santos Neres, como esclarecem informações do g1. Também um homem negro, atualmente com 34 anos, ele já cumpria pena por roubos. O material genético dele foi encontrado em cinco das dez vítimas. As outras cinco vítimas não fizeram exame sexológico.

 

"O Innocence Project Brasil, com ajuda do Ministério Público em Barueri, obteve cinco exames de DNA, todos elaborados pelo Instituto de Criminalística do Estado de São Paulo, os quais demonstram, sem sombras de dúvida, que o paciente não é o estuprador noticiado", afirmou o ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca.

 

Ao STJ, a defesa de Carlos alegou que as quatro condenações restantes também se basearam somente nas palavras das vítimas e em reconhecimentos induzidos. Sustentou, ainda, que todas as condenações nasceram da falsa percepção de que o homem era o responsável por uma série de estupros nas cidades de Barueri e Osasco, na região metropolitana de São Paulo.

 

PRISÃO

Carlos Edmilson da Silva trabalhava como jardineiro e tinha 24 anos quando foi preso em 10 de março de 2012 pela Polícia Civil de Barueri. 

 

À época, ele foi apontado pela investigação como o "maníaco" que havia atacado e abusado sexualmente de dez mulheres na cidade e na vizinha Osasco, entre 2010 e 2012.

 

Carlos sempre negou os crimes, mas foi reconhecido por foto e depois presencialmente pelas vítimas na delegacia. Acabou julgado e condenado à pena de 137 anos, 9 meses e 28 dias de prisão em regime fechado pelos estupros.

 

Na tarde da última quinta-feira (16), segundo o g1, Carlos deixou a Penitenciária de Itaí, no interior paulista, como um homem livre e inocente. Agora aos 36 anos, ele foi recepcionado pela mãe, Ana Maria da Silva.

 

 

RECONHECIMENTO E O VOTO DO RELATOR

O ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que, em um dos processos, o reconhecimento realizado possui os vários vícios desse tipo de procedimento, inclusive com a colocação do suspeito ao lado de um policial já conhecido da vítima e de outra pessoa que não tinha semelhança com ele.

 

Quanto às outras três condenações, o relator apontou que todas apresentam particularidades que revelam não apenas o descumprimento das normas do Código de Processo Penal, mas, principalmente, a falha da própria investigação, com verdadeira perda de uma chance probatória, em virtude da não produção de provas essenciais para a elucidação dos fatos.

 

Para Reynaldo Soares da Fonseca, apesar da relevância que se dá à palavra da vítima em crimes sexuais, não é possível manter a condenação com fundamento em reconhecimentos viciados e desconstituídos por meio de prova pericial que não identificou o perfil genético do condenado nos materiais coletados das vítimas.

 

"Se as condenações foram servindo de confirmação umas às outras, tem-se que, da mesma forma, a identificação do perfil genético de pessoa diversa acaba por esvaziar a certeza dos reconhecimentos realizados pelas vítimas sem atenção à importante disciplina do artigo 226 do Código de Processo Penal", concluiu.