Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

MP-BA recomenda prefeita de Juazeiro não veicular publicidade nas redes sociais que caracterizem autopromoção

Por Redação

Foto: Arquivo Sesau / PMJ

A prefeita de Juazeiro, Suzana Ramos (PSDB), deverá adotar medidas quanto à publicidade nas redes sociais da prefeitura. O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou à tucana que não pratique no âmbito da administração pública e com recursos do erário, publicidade de forma a promover “inequívoco enaltecimento” em seu favor. 

 

Na recomendação, assinada pela promotora Daniela Baqueiro Vargas Leal e publicada nesta segunda-feira (3), o MP-BA orienta a prefeita a adotar medidas legais e administrativas necessárias, ajustando, às suas expensas e sem utilização de recursos públicos, a publicidade realizada nas redes sociais da Prefeitura de Juazeiro que caracterizem promoção pessoal, evitando a sua promoção pessoal enquanto chefe do Poder Executivo municipal. 

 

“A prefeita deverá adotar medidas para alinhar futuras veiculações aos limites ditados pela Constituição Federal, abstendo-se de utilizar as redes sociais do município para fazer novas publicações com marcações, textos, vídeos, fotografias, comentários, nomes, que configuram, através das postagens, promoção pessoal sua enquanto chefe do Poder Executivo do município, bem como de qualquer agente público, nas redes sociais que vinculem à prefeitura”, diz a recomendação. 

 

Para tanto, o Ministério Público fixou prazo de 30 dias para que Suzana Ramos justifique o cumprimento e encaminhe à 8ª Promotoria de Justiça de Juazeiro a comprovação necessária da regularização da situação. A recomendação será encaminhada à prefeita e ao procurador-geral do município, Thiago Franco Cordeiro. Conforme o MP-BA, a não adoção das providências recomendadas poderá implicar na adoção das medidas extrajudiciais e judiciais a cargo do órgão.