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Operação Cianose: OAB-BA condena mandado contra Marinho Soares e fala em ‘criminalização da advocacia’

Por Redação

Foto: Reprodução

Um dia depois da deflagração da segunda fase da Operação Cianose, que cumpriu mandados de busca e apreensão em Salvador, tendo como um dos alvos o advogado criminalista Marinho Soares, a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) saiu em defesa do investigado. A operação, comandada pela Polícia Federal, visa recuperar os valores desviados na aquisição de respiradores pelo Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste).

 

Em nota enviada à imprensa nesta sexta-feira (2), a OAB-BA informa ter ingressado no procedimento criminal desde esta quinta-feira (1º), tanto pelo seu interesse institucional como na qualidade de assistente do advogado. Isso porque, segundo a Ordem, são fortes os indícios de que o advogado Marinho Soares, alvo de mandado de busca e apreensão, foi atingido em razão de ter recebido honorários de cliente que é um dos investigados pela PF. 

 

“A interpretação dada aos fatos é extremamente perigosa para a advocacia e para a sociedade, uma vez que confunde o advogado com o cliente e interpreta como um ato de lavagem de dinheiro o simples recebimento de honorários, criminalizando de maneira injustificável o exercício da advocacia”, diz a OAB-BA.

 

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A seccional baiana considerou “equivocados e danosos” para a advocacia o mandado de busca e apreensão na residência de Marinho Soares e a apreensão do seu celular. Para a OAB-BA, o ato coloca em risco o sigilo do advogado “não apenas nas comunicações com o seu cliente investigado na operação em questão, mas também nas comunicações com toda a sua clientela”.

 

“A OAB da Bahia não aceitará jamais a criminalização da advocacia, nem o vilipêndio das suas prerrogativas profissionais, e lutará em todas as instâncias possíveis para restaurar o seu livre exercício profissional, assegurado pela Constituição Federal para o fim público de realização da justiça”.

 

Após a ida da Polícia Federal até a sua casa, Marinho Soares gravou um vídeo relatando o episódio e criticando a atuação policial. 

 

Nesta quinta, a PF cumpriu 34 mandados de busca e apreensão e medidas judiciais de sequestro de bens contra acusados de envolvimento no desvio de valores na compra de respiradores. Os mandados, expedidos pela Justiça Federal da Bahia, também foram cumpridos no Paraná, Rio de Janeiro e em São Paulo. Os atos ilícitos investigados incluem crimes licitatórios, desvio de recursos públicos, lavagem de capitais e organização criminosa. 

 

Leia a nota na íntegra:

 

A OAB da Bahia, por meio de sua Procuradoria Geral, já ingressou desde a última quinta-feira (01) no procedimento criminal no qual a Operação Cianose foi deflagrada, tanto pelo seu interesse institucional como na qualidade de assistente do advogado, legitimidade conferida pelo Art. 49, p.u. da Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), uma vez que são fortes os indícios de que o advogado Marinho Soares, alvo de mandado de busca e apreensão, foi atingido em razão de ter recebido honorários de cliente.

 

A interpretação dada aos fatos é extremamente perigosa para a advocacia e para a sociedade, uma vez que confunde o advogado com o cliente e interpreta como um ato de lavagem de dinheiro o simples recebimento de honorários, criminalizando de maneira injustificável o exercício da advocacia.

 

O advogado é essencial à administração da justiça e merece a justa remuneração pelo seu trabalho. Não à toa, o art. 24-A, da Lei Federal 8.906/94, garante o recebimento de honorários até mesmo quando houver bloqueio universal do patrimônio do seu cliente.

 

Assim, por consistir em remuneração de um serviço essencial ao próprio direito de defesa, o recebimento de honorários jamais poderá ser considerado como ato de lavagem de capitais.

 

Ressalte-se que artigo 7º, inciso II, da Lei Federal 8.906/94, determina a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado, conferindo especial proteção aos instrumentos de trabalho, correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática que estejam vinculados com o exercício da advocacia e sua prerrogativa profissional do sigilo da relação entre advogado e cliente.

 

A mesma lei determina que medida judicial cautelar que resulte na quebra desta inviolabilidade será sempre em hipótese excepcional, desde que existam indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte do advogado, o que absolutamente não ocorre no recebimento de honorários contratuais.

 

Deste modo, a OAB da Bahia considera equivocados e danosos para a advocacia tanto o mandado de busca e apreensão na residência do advogado Marinho Soares, quanto a apreensão do seu telefone celular, que põe em risco o sigilo do advogado não apenas nas comunicações com o seu cliente investigado na operação em questão, mas também nas comunicações com toda a sua clientela.

 

A OAB da Bahia não aceitará jamais a criminalização da advocacia, nem o vilipêndio das suas prerrogativas profissionais, e lutará em todas as instâncias possíveis para restaurar o seu livre exercício profissional, assegurado pela Constituição Federal para o fim público de realização da justiça.