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Notícia

Justiça Eleitoral determina prioridade de convenção para chapa de Juninho no município de São Gabriel

Por Redação

Foto: Reprodução / Rede popular

A Justiça eleitoral, por meio da decisão do juiz Fernando Antônio Sales Abreu, da 95ª Zona Eleitoral de Irecê, determinou que a chapa do pré-candidato a prefeito Juninho (MDB), no município de São Gabriel, terá prioridade para realizar sua convenção partidária na cidade. A decisão veio após o pré-candidato Mateus Machado Rocha (PT) tentar agendar um evento simultâneo no município. 

 

O juiz considerou o curto período para as convenções partidárias, de 20 de julho a 5 de agosto e as exigências legais de comunicar com antecedência à Justiça Eleitoral e à Polícia Militar sobre a convenção. Foi delimitado ainda que a infraestrutura limitada de São Gabriel, que não comportaria dois eventos de grande porte no mesmo dia.

 

O Juiz Fernando Antônio Sales Abreu sublinhou que “a presença limitada de forças de segurança compromete a capacidade de garantir a ordem pública e a proteção dos participantes”. Após toda essa mobilização ficou definido que a convenção de Juninho está marcada para quatro de agosto de 2024, enquanto Mateus deverá reprogramar sua data, sob pena de multa de R$ 50.000,00 e possível crime de desobediência.