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Conselho de Medicina define critérios para diagnóstico de anencefalia

Os critérios para diagnóstico de fetos com anencefalia (sem cérebro ou parte dele) foram definidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14). As regras foram discutidas por uma comissão formada por membros do CFM, de sociedades médicas de pediatria, neurologia, ginecologia e obstetrícia, além de integrantes do Ministério da Saúde e especialistas em ultrassonografia fetal. O objetivo é auxiliar na “antecipação terapêutica do parto”, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite que grávidas de fetos anencéfalos possam optar por interromper a gestação com assistência médica e sem risco de serem penalizadas. Segundo a nova resolução, “o diagnóstico de anencefalia deve ser feito por exame ultrassonográfico realizado a partir da 12ª semana de gestação e deve conter: duas fotografias, identificadas e datadas: uma com a face do feto em posição sagital; a outra, com a visualização do polo cefálico no corte transversal, demonstrando a ausência da calota craniana e de parênquima cerebral identificável; além de laudo assinado por dois médicos, capacitados para tal diagnóstico”. Ainda de acordo com as diretrizes publicadas no Diário Oficial, após a conclusão do diagnóstico o médico deve prestar à gestante todos os esclarecimentos solicitados e garantir a ela o direito de decidir livremente sobre a conduta a ser adotada, “sem impor sua autoridade para induzi-la a tomar qualquer decisão ou para limitá-la naquilo que decidir”. Informações do G1.

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