PM age com covardia, abuso de poder e infringe lei durante manifestação no Iguatemi
Por Evilásio Júnior
O que se viu neste sábado (22) em frente ao Shopping Iguatemi, em Salvador, foi a prova inconteste de despreparo de boa parte dos prepostos da Polícia Militar da Bahia escalados para “conter” as manifestações contra uma série de deficiências promovidas pelo próprio Estado. Ao contrário do ocorrido mais cedo, no Vale dos Barris, onde vândalos alheios aos protestos por melhorias no país atacaram os PMs com pedras, garrafas, objetos, bombas e morteiros, na Avenida Antonio Carlos Magalhães, servidores acometeram pessoas de bem, aleatoriamente, com balas de borracha, bombas de “efeito moral” e spray de pimenta.
O repórter fotográfico Almiro Lopes que tentava clicar imagens de um quebra-quebra em frente ao Bradesco Prime foi atacado gratuitamente por dois policiais, no canteiro central da via, quando voltava do ponto. Flagrei a situação e fui ao chefe do grupo, identificado no uniforme como capitão Themístocles, e tentei apurar o motivo da truculência. “Você me viu agredir?”, indagou, com um sorriso irônico na face. De pronto, respondi “não” e complementei: “mas ele agrediu”, apontando para um soldado não identificado que estava um passo atrás do pelotão. Os demais praças vieram em minha direção com rispidez e o agressor, com o dedo em riste sob o meu queixo, disparou: “Você não tem o direito de fazer interrogatório. Quem manda aqui é a PM, p***”. Diante da inflamação do colega, outro soldado disse que eu tinha tirado foto – o que de fato aconteceu – e me mandou entregar o celular. Eu neguei, mostrei o crachá de imprensa e afirmei que ele não tinha esse direito.
Soldado à frente atacou com spray e PM ao fundo ameaçou
Tanto quanto o sorriso do oficial, ironicamente, três artigos da Lei 7.990/2001, que regulamenta a PM-BA, determinam ao policial “ser discreto em suas atitudes e maneiras e polido em sua linguagem falada e escrita (Art. 39, III)”; “comportar-se educadamente em todas as situações (Art. 39, XII)” e “o compromisso de atender com presteza ao público em geral, prestando com solicitude as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo (Art. 41 VII)”.