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'Grampos ilegais': Entidades divergem sobre SSP fornecer equipamento de gravação

Por Bruno Luiz

Foto: Amanda Oliveira/ GOVBA

Entidades de polícia ouvidas pelo Bahia Notícias divergem sobre a legalidade do ato da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) de fornecer um gravador para um homem que se disse vítima de extorsão de investigados na Operação Leopoldo. O deputado estadual Soldado Prisco (PPS) acusa a pasta de ter interceptado ilegalmente telefonemas de dois desembargadores aposentados e quatro advogados denunciados no âmbito da ação (veja aqui). O secretário de Segurança Pública, Maurício Barbosa, confirmou que a SSP entregou o equipamento e assegurou que o ato é comum (leia aqui). Segundo o presidente do Sindicato dos Policiais Federais (Sindipol) na Bahia, José Mário Lima, não há ilegalidade no fato. Em entrevista ao Bahia Notícias, ele afirmou que há jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) apontando para a legalidade da ação, se esta for a única forma de produzir provas. “Neste caso específico, não há interceptação. A interceptação é feita por terceiros, alguém distante, não interessado. Foi uma gravação por um dos interlocutores, alguém envolvido no fato. Se eu estou sendo coagido a uma situação, eu só posso produzir a prova conversando com a pessoa. Quem pode fornecer o gravador é qualquer loja, qualquer pessoa. O fato de um órgão ter oferecido o gravador não muda isso”, explicou Lima. Já para Marcos Maurício, presidente do Sindicato dos Policiais Civis no estado (Sindpoc), a atitude da SSP é “totalmente ilegal”. De acordo com ele, somente a Polícia Judiciária da Bahia teria competência de realizar gravações usadas na instrução processual. “Pela lei de interceptação nas comunicações, quem pede e acompanha interceptações são os delegados e quem executa essas escutas são os investigadores”, afirmou. Ainda segundo Maurício, já que a investigação envolve pessoas que, na época, possuíam foro privilegiado, caso dos então desembargadores, o pedido de grampeamento deveria ser feito ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele também afirmou que equipamentos de gravação nem deveriam estar sob poder da SSP. O STJ é que deveria deferir, ou não, sobre as interceptações. "Esses equipamentos de interceptação são de competência da Polícia Civil, não poderiam estar em órgãos de Segurança Pública, que são políticos. Entendemos que, assim, a secretaria quer manter essas informações para usar de forma política”, criticou. 

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