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BÊ-A-BÁ DA DOAÇÃO DE CAMPANHA

Por (Cíntia Kelly)

O Tribunal Regional Eleitoral (TER) fez ontem uma espécie de bê-a-bá sobre doações financeiras de campanha. Veja aqui quem pode fazer doações: Pessoa física – doação de 10% do rendimento referente ao ano anterior; Pessoa Jurídica – doação de 2% do faturamento bruto do ano anterior. Quem ultrapassar o limite legal deve pagar multa entre 5 e 10 vezes o valor excedido. No caso de Pessoa Jurídica, a pena vai além. Ela deixará de participar por cinco anos de licitação pública.

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