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Aleluia encaminha proposta à Câmara de Salvador que prevê fracionamento da Zona Azul

Por Flávia Requião

Foto: Divulgação / CMS

O vereador Alexandre Aleluia (PL) encaminhou no final do mês de maio o projeto de Lei nº 135/2023 - que prevê o fracionamento da Zona Azul na capital baiana - para a Câmara Municipal de Salvador (CMS). O edil defendeu que a logística dos estabelecimentos privados já funciona da maneira proposta e que os locais públicos devem dar o exemplo.

 

“É simples, eu acho que tem que ter paridade. Como é que ele exige fracionamento de estabelecimentos privados e no público não se dá exemplo, tem que estar igual”, explicou em conversa com Bahia Notícias.

 

Na proposta, Aleluia detalhou que o sistema de estacionamento rotativo poderá, caso o PL seja aprovado, disponibilizar meios e tecnologias que permitam aos usuários efetuar o pagamento proporcional ao tempo efetivamente utilizado, com frações de 30 minutos.

 

“Será facultado aos usuários da Zona Azul o direito de escolher o tempo de estacionamento necessário, com a cobrança sendo efetuada proporcionalmente a cada fração de 30 minutos, sem a obrigatoriedade de pagar pelo tempo completo de uma hora. O valor a ser cobrado por cada período de meia hora deverá ser fixado e divulgado pela empresa ou concessionária responsável pela operação, devendo ser compatível com as práticas de mercado e observar critérios de equidade e razoabilidade”, justificou.

 

"Então por isso que eu dei entrada nesse projeto para poder melhorar a vida  do usuário ou quem quer se locomover. Na minha visão não é específico de Salvador. Existe um movimento maior, em várias cidades, contra o carro. É uma briga, uma luta que eu vou começar a empreender, é pelo carro, pela liberdade individual da pessoa poder se locomover, inclusive na minha visão isso é a melhor coisa que pode existir para o fluxo, para a economia de uma cidade”, alegou.

 

Além disso, o texto prevê a isenção do pagamento para os veículos estacionados pelo período de até 15 minutos. “Os usuários que desejarem utilizar a isenção deverão informar, por meio físico ou digital disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Salvador, o horário inicial de parada do veículo.”