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Clima de insatisfação entre servidores da Sefaz pode prejudicar estudos e serviços da pasta; entenda

Por Anderson Ramos

Prédio da Sefaz-BA, no CAB. Foto: Camila-Souza / GOVBA

Um clima generalizado de insatisfação entre os servidores da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) estaria impactando no desempenho da pasta. Em contato com o Bahia Notícias, uma fonte anônima informou que dados como balanços periódicos da pasta e atendimento de serviços básicos para o contribuinte baiano estariam ameaçados.

 

A causa do desconforto entre os funcionários da secretaria se dá por conta do não pagamento da CET (Condições Especiais de Trabalho). Em 2018 uma lei estabeleceu a carga horária de 8 horas por dia para os auditores e agentes de tributos que ingressassem na Sefaz-BA dali em diante. Este grupo não estaria contemplado com a CET, que atualmente está sendo paga somente para os funcionários com carga horária de 30 horas semanais.  

 

A jornada normal de trabalho dos integrantes do Fisco eram de seis horas diárias, conforme constava no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia - Lei 6.677/1994. Porém, em 2022, a Portaria 272, passou a exigir o cumprimento de jornada suplementar de trabalho de mais duas horas. Sendo assim, os substituídos tem direito ao recebimento acumulado de CET correspondente a 70% sobre os vencimentos, sendo 20% a título de “Habilitação Específica” e 50% a título de “serviço extraordinário”.

 

O Sindicato dos Servidores da Fazenda (Sindsefaz) alega que há uma determinação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para que o governo da Bahia pague a CET para todos os auditores fiscais e agentes de tributos que estão no regime de 40h, independente da data de entrada na gestão estadual.

 

"O mesmo gerente que entrou antes de 2018 recebe a CET e o gerente que ingressou no fisco depois de 2018 não recebe. É o mesmo cargo, a mesma função, fazem a mesma coisa. Na verdade você tem dois regimes para o mesmo cargo, para as mesmas funções, o que causa uma distorção que é absolutamente inaceitável e prejudicial para o trabalho", disse o diretor jurídico do Sindsefaz, Joaquim Amaral. 

 

"A medida que temos pessoas que estão fazendo a mesma atividade ou atividade muito semelhante, trabalhando no mesmo lugar, em que uns recebem o beneficio e outros não, é claro que isso gera um clima de insatisfação que acaba repercutindo no desempenho das pessoas. Se a pessoa não está contente ou não está confortável no que está fazendo, ela não produz ou produz menos do que ela poderia produzir. É um clima de desconforto e de injustiça que a gente percebe dentro da Fazenda", reforçou Amaral. 

  

Segundo o sindicalista, até o momento, 326 pessoas estão recebendo a CET. Ele destaca que dentro deste universo de servidores, cerca de 150 são ocupantes de cargos de confiança na Sefaz-BA, o que levanta suspeitas de favorecimento. Por volta de 150 funcionários aguardam o recebimento do pagamento.

 

"Uma das nossas demandas é a revogação dessa lei. Simplesmente você tem que equiparar as carreiras e dar o mesmo tratamento. Não faz sentido nenhum você ter tratamento tão diferente", pontuou o sindicalista.

 

O presidente do Instituto de Auditores Fiscais (IAF), Marco Antônio Carneiro, também afirmou que apesar da limitação imposta pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que entende que somente servidores que iniciaram os trabalhos antes 2018 tenham direito ao benefício, vai continuar buscando o pagamento na Justiça.

  

"Na esfera administrativa tem o parecer da PGE restringindo o rol de quem tem direito. A gente não vai desistir do processo que está em curso no Poder Judiciário, então nós vamos brigar por esse direito que é nosso", garantiu.

 

Procurada pela reportagem, a Sefaz-BA disse que não iria se manifestar sobre o assunto.

 

POSIÇÃO DA PGE

Após a publicação do conteúdo, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) reafirmou que expediu as recomendações com base em decisões transitadas em julgado no TJ-BA. "A controvérsia judicial veiculada pelos Mandados de Segurança coletivos de nº 001705-14.2006.8.05.0000 e nº 0002335-02.2008.8.05.0000, consistiu em apurar se, além da percepção do percentual de 20% da CET, os integrantes do Grupo Ocupacional Fisco deveriam, também, fazer jus ao percentual de 50% da CET, totalizando a percepção do percentual de 70% da referida vantagem. No julgamento dos referidos processos foi estabelecido, pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que fazem jus ao percentual de 50% e, portanto, ao percentual integral de 70%, os servidores que exercerem atividade de alta complexidade no âmbito SEFAZ sob a égide da vigência da Portaria SEFAZ nº 272, de 17 de abril de 2002 e assim se mantiveram na vigência da Portaria nº SEFAZ 031(124)/2010, o que não alcança a integralidade dos servidores do Grupo Ocupacional Fisco??????", explicou o órgão, por meio de nota. (Atualizado às 16h40)