Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Salvador

Notícia

Prefeitura de Salvador estabelece novo limite para emissão de ruídos de estabelecimentos comerciais na cidade; saiba mais

Por Flávia Requião

Foto: Jefferson Peixoto/Secom

A prefeitura da capital baiana sancionou uma lei que indica o limite do volume do som permitido para estabelecimentos comerciais da cidade, sem a emissão de autorização prévia. O decreto foi publicado nesta terça-feira (3), no Diário Oficial de Salvador.


A medida, de autoria do vereador Daniel Alves (PSDB), altera a Lei Municipal nº 5.354 de 28 de janeiro de 1998 e agora a emissão sonora gerada em atividades não residenciais a níveis acima de 50 dB, só poderá ser efetuada após expedição, pelo órgão competente da Prefeitura, do Alvará de Autorização para Utilização Sonora, observando-se o disposto nesta Lei.


Anteriormente, qualquer percentual era passível de pedido de autorização através do executivo municipal. 


O decreto entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024 — 90 dias contados a partir de hoje, data da publicação.


EMBRIAGUEZ EM POSTO

A prefeitura também sancionou uma medida que obriga os funcionários dos postos de combustíveis de Salvador a denunciarem à polícia os condutores que demonstrarem sinais de embriaguez. O decreto foi publicado nesta terça (3), no Diário Oficial.


A orientação para o cumprimento da lei indica que o funcionário deve sinalizar a alguma autoridade a situação, registar e documentar a notificação, que devem ser arquivados pelo responsável do posto por no mínimo seis meses. O projeto é de iniciativa do vereador Sidninho (Podemos).


No documento informando o delito, é necessário que haja:

 

  • A data e o horário; 
  • O protocolo de atendimento do policiamento acionado;
  • Os sinais de embriaguez detectados no condutor e 
  • O comprovante de pagamento da venda de qualquer produto no estabelecimento, caso pago por cartão bancário.


O projeto detalha que caso o estabelecimento não cumpra com o regulamento previsto, os proprietários do posto pagará uma multa de R$ 13.200 em favor de organização sem fins lucrativos “que tenha como objetivo a conscientização sobre a violência no trânsito, caso o condutor venha a cometer infração grave no trânsito após abastecimento”.Se houver reincidência, a multa será duplicada e o local será interditado por 30 dias.


A lei também entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024 , após 90 dias contados a partir da data da publicação.