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Flávio Dino sobre ação contra terror: "Nenhuma força estrangeira manda na PF"

Por Redação

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, usou suas redes sociais nesta quinta-feira (9) para rebater críticas em relação à operação da Polícia Federal (PF) deflagrada na quarta-feira (8) contra uma suposta célula do grupo terrorista islâmico Hezbollah no Brasil.

 

A PF cumpriu pelo menos 11 mandados de busca e dois de prisão temporária em São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal. A operação foi possível a partir de informações do governo de Israel, que está em guerra contra os palestinos em Gaza desde um ataque terrorista do grupo armado islâmico Hamas, em 7 de outubro.

 

Dino afirmou que não houve interferência estrangeira na operação da PF e sim uma colaboração com informações, que foram averiguadas pela polícia brasileira. Além disso, o ministro garantiu que as investigações começaram antes da guerra. As informações são do portal Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias.

 

“Nenhuma força estrangeira manda na Polícia Federal do Brasil. E nenhum representante de governo estrangeiro pode pretender antecipar resultado de investigação conduzida pela Polícia Federal, ainda em andamento”, escreveu Dino no X, antigo Twitter.

 

A OPERAÇÃO
A Polícia Federal (PF), no âmbito da Operação Trapiche, cumpriu dois mandados de prisão temporária em São Paulo e 11 de busca e apreensão, expedidos pela Subseção Judiciária de Belo Horizonte, em Minas Gerais e no Distrito Federal. Um dos alvos foi preso no Aeroporto de Guarulhos.

 

A ação visa interromper atos preparatórios de terrorismo e obter provas de possível recrutamento de brasileiros para a prática de atos extremistas no país. Os alvos são terroristas ligados ao Hezbollah e que planejavam ataques em diversos estados do Brasil.

 

Recrutadores e recrutados devem responder pelos crimes de constituir ou integrar organização terrorista e de realizar atos preparatórios de terrorismo, cujas penas máximas, se somadas, chegam a 15 anos e 6 meses de reclusão.

 

Os crimes previstos na Lei de Terrorismo são equiparados a hediondos, considerados inafiançáveis, insuscetíveis de graça, anistia ou indulto. O cumprimento da pena para esses crimes se dá inicialmente em regime fechado, independentemente de trânsito em julgado da condenação.

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