Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Social

Notícia

Justiça do Rio absolve policiais pela morte de João Pedro; família recorre da decisão

Por Redação

Foto: Reprodução / Rafaela Santos

Os policiais Mauro José Gonçalves, Maxwell Gomes Pereira e Fernando de Brito Meister, da Polícia Civil do Rio de Janeiro, foram absolvidos, nesta quarta-feira (10), pela morte do jovem João Pedro Mattos Pinto. O adolescente de 14 anos foi morto, dentro casa do tio, na comunidade do Salgueiro, em São Gonçalo, região metropolitana do Rio, no dia 18 de maio de 2020, durante uma operação conjunta das Polícias Federal e Civil fluminense. 

 

Na decisão, a juíza Juliana Bessa Ferraz Krykhtine absolveu sumariamente os três agentes por julgar que “Assim, presente a excludente de ilicitude da legítima defesa, o reconhecimento da absolvição sumária dos réus se impõe”, afirmou a juíza na decisão. 

 

As investigações indicaram que João Pedro foi ferido nas costas por um fragmento de um tiro de fuzil que atingiu uma pilastra próxima de onde estava deitado no chão junto com dois amigos tentando escapar do confronto. Segundo a Agência Brasil, a casa ficou com mais de 70 marcas de tiros.

 

Os policiais haviam se tornado réus por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe após a Justiça ter aceitado a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), em fevereiro de 2022. O trio respondia em liberdade.

 

Mesmo com todos os argumentos do MP apresentados no processo que dependia de avaliação da magistrada para saber se os policiais iriam a júri popular, a juíza entendeu que não havia materialidade delitiva.

 

“Após a análise das provas juntadas aos autos, bem como dos depoimentos em juízo, se demonstrou clarividente a inexistência da materialidade delitiva. Por esse motivo e, sem conseguir observar, ademais, qualquer indício de autoria, há também a necessidade de absolvição dos denunciados frente ao delito ora imputado. Dessa forma, ausentes os elementos objetivos e subjetivos do delito que ora é imputado aos réus, impõe-se o reconhecimento do decreto absolutório”, indicou.

 

À reportagem da Agência Brasil, a mãe do adolescente, Rafaela Santos, relata surpresa com a decisão da juíza e afirma que vai entrar com recurso para reavaliar a decisão. “Vamos recorrer da decisão. Cabia recurso de ambas as partes. Se fosse favorável a nós ou a eles caberia recurso, então, a luta continua de uma forma inesperada, mas continua. A gente vai fazer a nossa parte de tentar chegar ao juri popular”, completou.