Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Brasil

Notícia

Justiça condena Nego Di por difamação e injúria contra deputada; influenciador também está preso por estelionato

Por Redação

Foto: reprodução

O influenciador e humorista Dilson Alves da Silva Neto, mais conhecido como Nego Di, foi condenado na última sexta-feira (23) a um ano, um mês e dois dias de detenção em regime aberto por difamação e injúria. A pena foi convertida em serviços comunitários e multa de 5 salários mínimos.

 

A decisão da 4ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre se baseou em comentários feitos por Nego Di contra a deputada Luciana Genro, que apresentou uma queixa-crime contra ele. Em um vídeo publicado em seu canal no YouTube em 11 de março de 2020, o humorista chamou a deputada de "velha sem vergonha" e "maconheira".

 

Além disso, Nego Di está detido preventivamente em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, desde 14 de julho, por suspeita de estelionato. A investigação revelou que ele e seu sócio, Anderson Bonetti, que também está preso, abriram uma loja online que vendia produtos que nunca foram entregues.

 

O juiz Eduardo Furian Pontes considerou que o vídeo prejudicou a reputação da deputada e afetou sua carreira. A decisão levou em conta que o crime foi cometido em uma plataforma de grande alcance e causou danos à imagem da vítima. Embora a defesa tenha argumentado que se tratava de humor, o tribunal concluiu que as palavras ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e configuraram uma ofensa direta à honra da deputada.

 

A sentença inclui:

  • Pena: 1 ano, 1 mês e 2 dias de detenção, em regime aberto, convertidos em duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços comunitários e multa de 5 salários mínimos.
  • Multa: 20 dias-multa, com cada dia-multa no valor de um décimo do salário-mínimo vigente na época do caso.
  • Indenização: R$ 10.000,00 por danos morais, com correção monetária e juros.