Confira detalhes da votação do STF
Após alguns meses de indecisão a respeito do critério a ser adotado pela Câmara dos Deputados para a suplência de cargos vacantes, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta última quarta-feira (27), por 10 votos a 1, que a vaga decorrente do licenciamento de titulares de mandato parlamentar deve ser ocupada pelos suplentes das coligações, e não dos partidos. De agora em diante, o entendimento pode ter sua aplicação individual pelos ministros, sem que seja necessário outro julgamento pelo plenário. Os magistrados analisaram por mais de cinco horas, dois mandados de segurança de suplentes de deputados federais dos estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro. Clique aqui e confira essa e outras notícias na Coluna Justiça.