Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Saúde
Você está em:
/
/
Saúde

Notícia

Mulheres passam a ter direito a acompanhante em atendimentos e procedimentos de saúde

Por Redação

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

As mulheres no Brasil agora podem ter um acompanhante maior de idade, sem precisar de aviso prévio, durante as consultas médicas, exames e procedimentos realizados em unidades públicas e privadas de saúde. A medida foi ampliada através da lei 14.737 / 2023, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (28). 

 

A lei estabelece que em situações de procedimento com sedação que a mulher não aponte quem será acompanhante, a unidade de saúde deverá ser responsável por indicar uma pessoa para estar presente durante o atendimento. A renúncia do direito deverá ainda ser assinada pelo paciente, no período mínimo de 24 horas de antecedência. 

 

A legislação determina também que a informação seja repassada para as pacientes durante consultas que antecedem procedimentos com sedação, em avisos fixados nas dependências dos estabelecimentos de saúde. Em centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva que exista restrição por motivos de segurança à saúde dos pacientes, o acompanhante terá que ser um profissional de saúde. 

 

O direito de acompanhamento da mulher só poderá ser sobreposto nos casos de urgência e emergência, pela defesa da saúde e da vida, ou seja, quando a paciente chegar desacompanhada à unidade de atendimento. Anteriormente, a legislação da Lei Orgânica da Saúde estabelecia o direito a acompanhante em casos de parto ou para pessoas com deficiência. O direito era restrito somente a serviços públicos de saúde.