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TJ-BA veda tramitação de processos no SAJ para uso exclusivo do PJE

Por Redação

Foto: Claudia Cardozo / Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) vai vedar a tramitação de processos digitais no sistema SAJ, a partir do dia 31 de março, para utilizar somente o Processo Judicial Eletrônico (PJE). O ato conjunto assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador Nilson Castelo Branco, e pelos corregedores  José Rotondano e Jatahy Fonseca, leva em consideração a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 185, de 18 de dezembro de 2013, que institui o PJE como sistema informatizado de processo judicial no Poder Judiciário.

 

A vedação do SAJ ainda considera a necessidade de migração do acervo constante no sistema para o PJE. O prazo final foi fixado na Portaria CNJ nº 37, de 08 de fevereiro de 2022, para que os sistemas judiciais estejam totalmente integrados à Plataforma do Poder Judiciário.

 

Após a data estabelecida no caput deste artigo, os processos ficarão disponíveis apenas para consulta no Sistema SAJ. Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização realizar o bloqueio de movimentações de processos digitais, em trâmite no SAJ, nas Unidades Judiciárias. Em caso de necessidade de reativação ou desarquivamento de processos que tramitaram digitalmente no SAJ, caberá à Unidade Judiciária promover, de imediato, a migração do processo para o Sistema de Processo Eletrônico (Pje). 
 

Ficam vedados e serão desconsiderados os peticionamentos e as movimentações realizados no sistema SAJ, após a migração do processo. As Unidades que deixarem de migrar os processos digitais remanescentes, até a data estabelecida, estarão sujeitas à apuração de responsabilidade disciplinar perante a Corregedoria-Geral de Justiça ou a Corregedoria das Comarcas do Interior. 

 

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