Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Preso após flagra em câmera de reconhecimento facial no Carnaval, homem devedor de pensão alimentícia é solto

Por Redação

Foto: Divulgação

Um homem foi preso durante o Carnaval de Salvador por dever pensão alimentícia. Ele foi identificado pelas câmeras de reconhecimento facial espalhadas no circuito da folia. Segundo a Secretaria de Segurança Pública da Bahia, são mais de 150 câmeras espalhadas nos circuitos da folia.  A prisão aconteceu no sábado (18). Nesta segunda-feira (20), através do trabalho da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), o alvará de soltura foi expedido, após o homem firmar um acordo para pagamento da pensão. 

 

Para solucionar a demanda, foi preciso uma integração entre as áreas Não-Penal, através da Unidade Móvel de Atendimento, e Penal. O habeas corpus que garantiu a soltura foi expedido na noite do domingo (19) – após a Defensoria ter demonstrado ao Judiciário que inexistia razão para manutenção da prisão – e ainda durante a madrugada o homem voltou para casa.

 

O mandado de prisão foi expedido por conta de uma dívida de, aproximadamente, R$500, que já havia sido paga. Contudo, existiam outras dívidas vencidas no curso do processo, que somavam R$ 5 mil. Segundo informações dos familiares, o pagamento da pensão alimentícia não acontecia por conta do desemprego. Mas na mediação realizada pela Defensoria restou acordado o pagamento de R$1 mil no momento da celebração e fixação de parcelas mensais de, aproximadamente, R$500, sem prejuízo do valor mensal. A família se comprometeu a ajudar a quitar os débitos e manter os pagamentos em dia.

 

Assim que ficou sabendo da prisão, a mãe do devedor da pensão alimentícia buscou a ajuda da Defensoria na Unidade Móvel, que estava em atuação no Terreiro de Jesus. A defensora pública Analeide Acciolly fez a orientação do caso.“Como ela estava desacompanhada da parte exequente, que no caso é a filha menor representada pela mãe, orientamos que voltasse com a outra parte para celebrarmos um acordo”, conta a coordenadora Não-Penal do Núcleo de Integração, Cristina Ulm, que atendeu a demanda no turno da tarde.


Com a anuência da mãe da criança, o acordo celebrado foi levado à Polinter para assinatura do devedor e então foi iniciado o processo judicial para garantir a soltura. Nesse momento, entrou em cena a atuação da Área Penal que também está em regime de Plantão durante a folia. “O acordo e o pagamento foram essenciais para essa soltura porque o devedor de alimentos só se exime da prisão quando paga”, conta a coordenadora da Área Penal do Plantão, Fabíola Pacheco.

 

Junto com o defensor público Aldo Sampaio da 13ª DP Criminal, ela impetrou o pedido de habeas corpus para agilizar o processo de soltura e garantir o atendimento global das demandas envolvidas no caso: soltura e manutenção do pagamento dos alimentos. “Na petição, demonstramos para o desembargador que, a partir do acordo, deixava de existir a razão da prisão, que era dívida”, conta.

 

Neste domingo, outro homem que foi preso por dever pensão alimentícia, também conseguiu ser solto após atuação da Defensoria. Para ser solto três horas após a prisão, foi firmado um acordo com a mãe da criança. No caso específico, o homem foi preso enquanto fazia um “bico” em uma das casas da rua em que mora para buscar renda extra para garantir o sustento da família, inclusive continuar a pagar a pensão alimentícia do filho.

 

Durante o atendimento, feito pela área Não-Penal do Plantão, a defensora pública Leila Portugal analisou o caso, fez todos os cálculos com apoio dos servidores e propôs à representante legal da criança que fosse realizado um acordo para quitação do débito alimentar. “Não é do interesse do filho que o pai fique preso, pois fica impossibilitado de trabalhar. É desta função que ele exerce que provém o sustento da família”, ressaltou a defensora pública, que, ao impetrar o Habeas Corpus, também anexou a escala de trabalho do técnico de enfermagem.

 

A mãe da criança propôs um acordo que foi aceito pela esposa do detido. Após muitas ligações, a mulher conseguiu o valor e transferiu o valor para a mãe da criança, como condição para soltura do marido. Com o comprovante de parte do débito pago e o comprometimento de pagar o valor remanescente, a Defensoria ingressou com o pedido de revogação da prisão civil do pai devedor e juntou toda a documentação que comprova a sua boa-fé, inclusive os recibos dos pagamentos efetuados até então.