Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

OAB-BA repudia falas do vereador Fantinel: “A liberdade de expressão encontra limites na lei”

Por Redação

Foto: OAB-BA

 

Em nota publicada nesta quarta-feira (1), a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Bahia (OAB-BA), por meio da Comissão de Direitos Humanos, repudiou a fala xenofóbica do vereador de Caxias, Sandro Fantinel (Patriotas), ao comentar a descoberta da exploração de trabalho análogo à escravidão em vinícolas do Rio Grande do Sul. 

 

A OAB-BA classificou o episódio como inaceitável e destacou que “a liberdade de expressão encontra limites na lei, de modo que não pode ser considerado como liberdade de expressão o que a lei considera crime”.

 

“A vedação ao preconceito contra procedência regional é matéria constitucional e provém da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Da mesma forma, importa salientar que o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento que xenofobia é crime de racismo com penas de um a três anos e multa, nos termos da Lei 9.459/97 que alterou artigos da conhecida lei Caó”, destaca a entidade.

 

Por fim, a OAB-BA pede respeito ao povo e à cultura baiana, principalmente aos trabalhadores resgatados.

 

Leia a nota na íntegra:

A OAB da Bahia, por meio de sua Comissão de Direitos Humanos, repudia as falas preconceituosas e ilegais do vereador Sandro Fantinel (Patriotas), de Caxias do Sul (RS), sobre o povo baiano e em especial sobre trabalhadores rurais resgatados em alojamentos em Bento Gonçalves (RS). Os trabalhadores denunciaram ter sido vítimas de extorsão, ameaças, agressões e torturas, em situação análoga à escravidão, numa empresa que oferecia mão-de-obra para vinícolas da região.

 

A vedação ao preconceito contra procedência regional é matéria constitucional e provém da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Da mesma forma, importa salientar que o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento que xenofobia é crime de racismo com penas de um a três anos e multa, nos termos da Lei 9.459/97 que alterou artigos da conhecida lei Caó.

 

É inaceitável que um representante do povo gaúcho utilize de seu mandato para cometer tamanhas ilegalidades e culpabilizar as vítimas de crimes terríveis. O que os trabalhadores exigem é apenas o respeito aos seus direitos para poderem exercer suas funções laborais com dignidade. Ressalte-se que a liberdade de expressão encontra limites na lei, de modo que não pode ser considerado como liberdade de expressão o que a lei considera crime.

 

Por fim, exigimos respeito ao povo baiano e à nossa cultura, uma das mais ricas e diversificadas do país, que tantas contribuições relevantes já deram ao cenário cultural brasileiro e mundial.

 

OAB da Bahia

Comissão de Direitos Humanos da OAB-BA