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Varas de Relação de Consumo de Salvador podem designar audiências de conciliação em ações de superendividamento

Por Redação

Foto: Banco de Imagens

Audiências de conciliação podem ser designadas pelas Varas de Relação de Consumo de Salvador nas ações de superendividamento. Para tal, segundo o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), é preciso que os interessados acessem a plataforma Processo Judicial Eletrônico (PJE) para localizar a sala de audiência do órgão “Núcleo de Superendividamento – Audiências Processuais” e efetuar o agendamento.  

 

A princípio, as audiências serão realizadas nas segundas, terças e quartas-feiras no turno vespertino, pela modalidade virtual, em dois horários, às 14h e às 16h.  É necessário que seja utilizada a modalidade de designação sugerida, para a preservação dos horários.   

Não haverá necessidade de fixação de verba remuneratória para o mediador/conciliador.  

 

De acordo com a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Núcleo foi inserido no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Cível e Relações de Consumo de Salvador, sob a Coordenação da Juíza de Direito Suélvia dos Santos. Conta, também, com o apoio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).  

 

Em caso de dúvidas, basta enviar e-mail para superendividamento@tjba.jus.br.