TRT-BA anuncia liberação de cerca de R$ 2,4 milhões para pagamento de ex-rodoviários da CSN
O Tribunal Regional do Trabalho na Bahia (TRT-BA) confirmou a liberação de R$ 2.391.644,91 destinados ao pagamento de ex-trabalhadores da CSN Transportes Urbanos SPE S/A. A informação foi repassada pela coordenadora da Secretaria de Execução e Expropriação (SEE) do TRT-BA, juíza Carla Cunha, em reunião com o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado da Bahia e Ministério Público do Trabalho (MPT-BA).
A expectativa é que o depósito ocorra nos próximos 15 dias. Conforme a juíza, a transferência da quantia deve acontecer assim que o sindicato informar nos autos do processo o resultado da assembleia dos rodoviários, programada para esta sexta-feira (19). Antes da assembleia, no entanto, o sindicato participará de nova reunião com o MPT-BA para tratar dos repasses.
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De acordo com o TRT-BA, o valor será repassado para o Sindicato dos Rodoviários e caberá à entidade fazer o repasse aos trabalhadores.
O PROCESSO
O recurso foi obtido mediante pedido cooperação judicial formulado diante da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador e decorreu do depósito realizado pela Conder no bojo de uma ação de desapropriação, a qual se refere a imóvel de uma das empresas executadas.
Em 11 de julho de 2021 foi homologado acordo no processo de pedido de mediação pré-processual, que teve o objetivo de efetivar o pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores da CSN. No acordo, dentre outras obrigações instituídas para as empresas do Grupo CSN, foi previsto o pagamento de R$74.663.000,00.
Do montante original foram pagos R$ 20.637.746,86, com recursos vindos do município de Salvador e o remanescente não foi quitado, resultando no ajuizamento de uma ação de execução, em curso na Secretaria de Execução e Expropriação do TRT-BA.
Desde o início da ação executiva a SEE penhorou e vem tentando alienar judicialmente diversos imóveis da CSN e demais empresas que integram o grupo, imóveis já indicados desde o momento da pactuação do acordo para que o produto da venda fosse direcionado à quitação da dívida.
Os imóveis foram arrolados no acordo em grupos denominados Pirajá I e II e São Cristóvão I e II, sendo que o imóvel objeto da desapropriação pela Conder que resultou na obtenção dos recursos financeiros foi o de matrícula 40.225 integrante do Grupo São Cristóvão II.