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MPF recorre de decisão que extinguiu ação contra diretora do Flamengo por postagem xenofóbica

Por Redação

Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que extinguiu a ação civil pública na qual pede a condenação da diretora do Flamengo, Ângela Rollemberg Santana Landim Machado, por xenofobia. Ângela é diretora de Responsabilidade Social do clube e casada com o presidente Rodolfo Landim.

 

Em 31 de outubro de 2022, um dia após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais, a diretora, por meio de seu perfil no Instagram, fez um post comparando cidadãos nordestinos a parasitas. Em seu perfil, Ângela demonstrava apoio a Jair Bolsonaro (PL) durante as eleições e chegou a fazer campanha para o ex-presidente depois da conquista da Libertadores de 2022, em Guayaquil. Em um post ao lado de Rodinei, ela fez o sinal com o 22, número de Bolsonaro na eleição, e escreveu: "Vencemos uma. Falta a outra".

 

Segundo o MPF, a publicação teve o propósito de disseminar a ideia de que o povo nordestino não trabalharia e de que viveria às custas da riqueza, do esforço e da competência de cidadãos que habitam outras regiões do país. A postagem, de caráter racista e xenofóbico, foi motivada pela massiva votação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na região Nordeste.

 

Foto: Reprodução Instagram

 

Na ação civil pública, ajuizada no dia 16 de maio, o MPF pede à Justiça Federal que Ângela Machado pague indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Para o MPF, a utilização do termo carrapato não é elogiosa e teve o propósito de desumanizar nordestinos, na medida em que busca associá-los a valores negativos e colocados numa posição de subalternidade e dependência.

 

Ainda segundo o recurso interposto, nesta fase embrionária do processo, cumpria ao juiz analisar tão somente se estão presentes os requisitos de uma petição inicial, verificando a viabilidade da pretensão, sem jamais utilizar de vias transversas para chancelar palavras discriminatórias visualizadas por milhares de usuários da internet.

 

No âmbito criminal, Ângela Machado foi denunciada com base na Lei n° 7.716/1989, que define os crimes de racismo e discriminação.

 

ENTENDIMENTO DA JUSTIÇA FEDERAL

A Justiça Federal entendeu que comparar nordestinos a carrapatos (parasitas) não ofende a dignidade do ser humano e que o conteúdo, publicado no dia seguinte às eleições presidenciais, não caracteriza dano moral coletivo. Os procuradores da República Jaime Mitropoulos, Julio José Araujo Junior e Aline Caixeta, entretanto, avaliam que a sentença cometeu “crasso erro de julgamento” ao declarar a licitude da ofensa discriminatória.

 

No recurso, os procuradores da República apontam que a sentença “desprezou princípios basilares da interpretação conforme os direitos humanos”, por exemplo, a vedação da discriminação baseada na procedência de grupos de pessoas, a primazia da proteção das vítimas (princípio pro homine) e a proibição da proteção deficiente.

 

O MPF aponta, ainda, que a extinção da ação “de forma abrupta e desproporcional em relação à dimensão dos direitos invocados” sequer admitiu a instauração da relação processual. Dessa forma, deixou de atender aos fins sociais, às exigências do bem comum e de proteger a dignidade do ser humano, além de contrariar artigos do Código de Processo Civil e normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Com efeito, no afã de legitimar a publicação discriminatória que categoricamente declarou ser lícita, o decreto extintivo incorreu em diversos vícios de interpretação e de julgamento”.

 

Contestando argumentos expressos na sentença em defesa da publicação como um ato de liberdade de expressão, o MPF lembra que não existe liberdade absoluta e tampouco liberdade sem responsabilidade. “Quem fala, publica, produz o ato ilícito discriminatório deve ser proporcionalmente responsabilizado”. E explicita que a liberdade de expressão encontra limites em outros direitos também essenciais para existência do regime democrático e para preservação da dignidade humana.

 

 

O PEDIDO DE DESCULPAS

Dias depois da publicação, Ângela Machado, que nasceu em Aracaju, Sergipe, voltou às redes para se desculpar e escreveu a seguinte mensagem: "Peço desculpas pelo meu erro, reconheço e respeito o processo democrático e o resultado das urnas. E torço para que o próximo governo tenha êxito pelo bem do nosso país, independente de qualquer ideologia. Peço desculpas também ao povo nordestino, aos sergipanos e a todos que, de alguma forma, feri com meus atos. E, inclusive minha família, com quem me desculpei diretamente".