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Estado terá que pagar R$ 65 mil por cirurgia desnecessária em paciente: “Cicatrizes grosseiras e risco de óbito”

Por Camila São José

Foto: Carol Garcia / GOVBA

A juíza Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), reformou sentença da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador e ordenou o governo da Bahia a pagar R$ 65 mil, por danos morais e estéticos, a uma paciente submetida a cirurgia de abdômen sem a devida necessidade. 

 

Como relata a decisão, no dia 8 de outubro de 2016, a paciente, que na época tinha 26 anos, deu entrada na emergência com fortes dores abdominais. Ela ficou internada no Hospital do Subúrbio, em Salvador, e lá foi submetida a uma cirurgia invasiva, denominada laparotomia exploradora. O procedimento consiste na visualização dos órgãos de dentro da barriga, através de um corte no abdômen.

 

Depois da abertura do abdômen da jovem, o médico cirurgião relatou “ausência de achados cirúrgicos” e chegou à conclusão de que não foram encontrados “achados patológicos” que justificassem a realização da cirurgia. 

 

O relatório médico de alta hospitalar confirmou que apesar da execução do procedimento cirúrgico, não foram evidenciadas alterações intra-abdominais, mesmo após avaliação dos órgãos retroperitoneais.

 

Para a juíza, a falha do serviço prestado pelo Hospital do Subúrbio, ofertado por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), ficou demonstrada pelo atendimento médico ineficiente, não somente por conta da realização da laparotomia exploradora “sem esgotamento prévio de todos os exames e procedimentos investigativos”, mas também pela extensa cicatriz imposta ao corpo da paciente, “com submissão a risco de óbito naquele procedimento”. Fatos, que segundo a magistrada, agravam “ainda mais a situação de vulnerabilidade” da mulher. 

 

Ao fixar os valores a serem pagos pelo governo estadual, a juíza Calixto afirma que “as cicatrizes grosseiras em abdômen, bem aparente e de natureza permanente, decorrente de cirurgia invasiva trazem prejuízos à imagem e à autoestima da apelante, uma mulher jovem - à época com 26 anos. Além de abalo, tristeza, desespero e constrangimento, caracterizando a ocorrência dos danos estéticos”. Conforme a determinação, o governo terá que pagar R$ 25 mil em danos estéticos e R$ 40 mil em danos morais.