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Toffoli considera que instituição do juiz das garantias é opção legítima; ministro concluirá voto nesta quinta

Por Redação

Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (9), o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade que discutem as alterações no Código de Processo Penal (CPP) que instituíram o juiz das garantias. Único a se manifestar na sessão, o ministro Dias Toffoli considera legítima a opção legislativa de incluir esse regramento no sistema penal. O ministro concluirá seu voto na sessão desta quinta-feira (10).

 

Segundo ele, como a regra é de processo penal, não há violação do poder de auto-organização dos tribunais, pois apenas a União tem competência para propor a instituição desse tipo de alteração.

 

Toffoli considera que o sistema deve ser implementado de maneira obrigatória e nacional, mas propôs um prazo de 12 meses para que sejam adotadas medidas legislativas e administrativas para adequar as leis de organização judiciária dos estados, do Distrito Federal e dos Tribunais Regionais Federais. Em seu entendimento, essas medidas devem ser elaboradas conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

O ministro compreende como inconstitucional a regra que atribui ao juiz das garantias, e não ao da instrução penal, a competência para analisar a denúncia. Para ele, a regra visa evitar que o julgador do mérito se contamine com as provas, mas não se pode presumir que o simples contato com os elementos que motivaram a denúncia afetem a imparcialidade do julgador.

 

Em relação às alterações relacionadas à atuação do Ministério Público, o ministro destacou a necessidade de que todas as investigações sejam realizadas sob supervisão judicial. 

 

Toffoli lembrou que há diversos casos de investigações de gaveta, utilizadas com finalidades políticas, inclusive para influenciar, de última hora, o processo eleitoral. Nesse sentido, propôs que todos os processos de investigação conduzidos pelo MP deverão, em 30 dias após a publicação da ata de julgamento, ser informados ao juiz competente, independentemente da implementação do juiz das garantias, sob pena de nulidade.

 

TRIBUNAL DO JÚRI 

Toffoli afirmou que as regras do juiz das garantias não se aplicam aos processos de competência do Tribunal do Júri, em que o julgamento coletivo, como ocorre nos tribunais, funciona como fator de reforço da imparcialidade.

 

Ele também afasta a regra aos processos criminais sobre violência doméstica e familiar. Segundo ele, uma cisão rígida entre as fases de investigação e de instrução e julgamento impediria que o juiz conhecesse toda a dinâmica do contexto de agressão e poderia dificultar o amparo à vítima.

 

JUIZ DAS GARANTIAS

De acordo com alteração introduzida no Código de Processo Penal, o juiz das garantias deverá atuar na fase do inquérito policial e é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se encerra com o recebimento da denúncia ou queixa. As decisões do juiz das garantias não vinculam o juiz de instrução e julgamento.