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CPI das Pirâmides Financeiras: Fachin garante a Ronaldinho Gaúcho direito ao silêncio

Por Redação

Foto: Bruno Cantini / Atlético-MG

Decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, assegura ao ex-jogador de futebol Ronaldinho Gaúcho o direito ao silêncio em relação a fatos que possam implicar sua autoincriminação perante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras. O depoimento do ex-atleta está marcado para esta terça-feira (22), às 14h30, na Câmara dos Deputados. 

 

O ministro tomou a decisão no julgamento de um habeas corpus que também garantiu a Ronaldinho o direito à assistência por advogado durante o depoimento e de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício das garantias constitucionais.

 

No pedido ao STF, a defesa do ex-jogador narra que o requerimento da convocação de Ronaldinho faz referência a seu suposto envolvimento em fraudes com investimento em criptomoedas, e esse fato reclama as garantias processuais e constitucionais como a de não autoincriminação. 

 

Segundo os advogados, ele, na verdade, foi vítima, pois seu nome e sua imagem foram utilizados sem autorização, de forma ilícita. O pedido era para que Ronaldinho não comparecesse ou, subsidiariamente, que pudesse ficar em silêncio.

 

De acordo com Fachin, o documento não esclarece se a convocação de Ronaldinho se dá na qualidade de testemunha ou de investigado. Portanto, o ministro pontuou que havendo dúvida sobre essa condição, não seria possível acolher o pedido da defesa para que o atleta não comparecesse à CPI.

 

O irmão e ex-empresário do ex- jogador, Roberto de Assis Moreira, também convocado para depor na tarde de hoje, obteve as mesmas garantias por meio de habeas corpus sob relatoria do ministro Dias Toffoli.