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Mutirão do CNJ liberta mais de 21 mil pessoas presas indevidamente em todo país

Por Redação

Foto: Luiz Silveira / Agência CNJ

O Mutirão Processual Penal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 30 dias de atuação, libertou 21 mil pessoas presas irregularmente em todo o Brasil. A ação teve o apoio dos 27 Tribunais de Justiça (TJs) e dois seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) e movimentou 100.396 processos nesse período. 

 

Os números foram apresentados pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, durante apresentação do relatório parcial nesta terça-feira (26), na 2ª sessão extraordinária, sua última à frente do órgão. 

 

“Em uma primeira análise, podemos verificar que há bastante resistência da magistratura na aplicação das teses consolidadas pelo STF e que são de cumprimento obrigatório. Em 38,3% desses processos houve, sim, alteração fática ou jurídica para as pessoas privadas de liberdade, graças à revisão empreendida. Mais de 21 mil pessoas estavam presas indevidamente em estabelecimentos penais”, afirmou Rosa Weber, destacando não ter havido qualquer “benesse” para esses cidadãos e cidadãs.

 

“Pelo contrário. A elas, juízes e juízas fizeram chegar a Constituição Federal, os tratados internacionais e a Lei de Execução Penal a partir de entendimentos firmados e assegurados em decisões do Supremo Tribunal Federal na matéria. Os expressivos números alcançados em apenas 30 dias de mutirão são testemunhos da imprescindibilidade da vigência dessa política judiciaria, de modo a torná-la permanente”, defendeu a ministra. “De fato, o mutirão é algo que se impõe”, completou.

 

O mutirão aconteceu entre 24 de julho e 25 de agosto. Após a análise dos autos, chegou-se à conclusão de que cabia revisão processual em 70.452 casos. Desses, 27.010 pessoas privadas de liberdade tiveram sua situação de aprisionamento modificada. O mutirão identificou ainda prisão indevida em 21.866 casos – com predominância de pessoas autodeclaradas pardas. Os Mutirões Carcerários ocorreram no país de 2008 a 2014, quando foram suspensos.

 

Segundo os tribunais, havia 22.276 pessoas cumprindo pena em regime fechado, apesar de terem sido sentenciadas em regimes menos gravosos. Desses, 48% foram mantidos nesses estabelecimentos, enquanto para 23% houve progressão para o semiaberto e para 13% para o aberto.

 

Foram revisados processos de prisões preventivas com duração maior do que um ano; gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência presas cautelarmente; pessoas em cumprimento de pena em regime prisional mais gravoso do que o fixado na decisão condenatória; e pessoas cumprindo pena em regime diverso do aberto, condenadas pela prática de tráfico privilegiado.

 

A ação contemplou a revisão de processos relativos tanto à execução penal quanto à fase de conhecimento, extraídos via Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).

 

PRISÕES CAUTELARES

Dos casos revisados, 49% correspondem a prisões cautelares com duração superior a um ano –  quantitativo que, somado aos casos que envolviam gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência presas cautelarmente, representam quase 60% dos processos que foram objeto de revisão durante o mutirão. 

 

Conforme o Relatório de Informações Penais (Relipen), relativo ao primeiro semestre de 2023, em 30 de junho, havia 180.205 pessoas presas provisoriamente em celas físicas no Brasil, o que corresponde a cerca de 28% da população prisional. De acordo com o CNJ, esses números evidenciam o impacto da utilização indiscriminada da prisão provisória nos índices de superlotação carcerária.

 

Da análise dos dados fornecidos pelos tribunais, verificou-se que foram reanalisadas 34.775 decisões de prisões cautelares vigentes há mais de um ano, sendo que ao menos 31.308 se referem a pessoas do gênero masculino e 2.303, do gênero feminino. Do total de casos reavaliados, 75% tiveram a prisão cautelar mantida. Esta foi a hipótese elencada pela Portaria CNJ n. 170/2023 com o maior número de situações analisadas pelos juízes e juízas, mas com o menor número de alterações processuais no que concerne à liberdade das pessoas.

 

De uma maneira global, nota-se que a revisão da prisão preventiva com alteração da situação prisional ensejou majoritariamente a concessão de liberdade provisória com medidas cautelares diversas da monitoração eletrônica (9%), seguida da concessão de prisão domiciliar sem monitoração eletrônica (7%), concessão de liberdade provisória sem medidas cautelares (7%), concessão de liberdade provisória com monitoração eletrônica (1%) e concessão de prisão domiciliar com monitoração eletrônica (1%).

 

GESTANTES E LACTANTES

Feita seleção e análise individualizada pelas varas, os dados fornecidos pelos tribunais apontaram a existência de 6.304 processos que envolviam gestantes, lactantes, além de mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, em todo o território nacional. 

 

Como resultado da ação do mutirão, a prisão preventiva foi revista em 51% dos casos, alcançando 3.212 mulheres e mantida a 3.092 mulheres. Em relação ao total de processos analisados, a revisão da prisão preventiva resultou, na maioria dos casos, na concessão de prisão domiciliar sem monitoração eletrônica (29%).

 

TRÁFICO PRIVILEGIADO

Foram reavaliados 7.088 casos de pessoas cumprindo pena em regime diverso do aberto, condenadas pela prática de tráfico privilegiado – quando a pessoa é primária, tem bons antecedentes; não se dedica às atividades criminosas; nem integra organização criminosa. 

 

Esse foi o crime que, proporcionalmente, mais envolve mulheres (12%). Desse total, houve a manutenção da prisão em estabelecimento de regime fechado em 29% dos casos, o que equivale, em números absolutos, a 2.028 indivíduos.