Sintaj cobra do TJ-BA reajuste da gratificação por Condições Especiais de Trabalho
O Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário da Bahia (Sintaj) requereu ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA) o reajuste da gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET), como prevê o artigo 3º da lei estadual 13.806/2017. A categoria quer que seja feito um estudo de impacto financeiro e orçamentário e encaminhado o projeto de lei à Assembleia Legislativa (AL-BA).
Conforme o Sintaj, o intuito da solicitação, encaminhada na última terça-feira (12), é que, a partir da análise dos parlamentares, possa haver a recomposição das perdas inflacionárias nos valores nominais estabelecidos no Anexo Único da lei.
A referida norma trata da extinção do Adicional de Função e cria a gratificação por CET no âmbito do Poder Judiciário baiano. O artigo 3º o reajuste dos valores a cada dois anos, mediante proposta do gestor do TJ-BA, a ser encaminhada à AL-BA, observada a dotação orçamentária e financeira própria.
“Porém, há mais de seis anos da implantação da tabela de valores, não houve recomposição dos valores e os mesmos vem sendo corroídos pela inflação, mesmo havendo determinação legal expressa”, afirma o sindicato em nota.
“Com os valores defasados em função da incidência da inflação durante esse período, os servidores estão insatisfeitos e reclamando com razão, pois é visível o descumprimento de uma determinação legal, contida no artigo 3º da referida Lei. O Sindicato e sua categoria entendem que é urgente as providências necessárias para o devido cumprimento da lei. Servidores estão vivendo com uma remuneração abaixo do que lhe é devido e a inflação não perdoa, é primordial que ao menos ocorra a correção inflacionária do período, para que seja preservada a dignidade da pessoa humana e que seja efetivamente dado cumprimento ao princípio da legalidade”, protesta o Sintaj.
A gratificação pelo exercício funcional por Condições Especiais de Trabalho é concedida a ocupantes de cargos de provimento permanente ou de funções e cargos de provimento temporário, mas deixará de ser paga quando o servidor for afastado do exercício do cargo, nem será incorporada ao salário. Conforme o TJ-BA, a gratificação é até o limite de 125%, sobre o vencimento básico do servidor. Da época da sua sanção, em 2017, os valores da gratificação variavam entre R$ 2.119,19 e R$ 11.773,20.