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Fim das saidinhas não “encontra amparo em evidências”, argumenta CNJ

Por Redação

Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Em relatório que avaliou a Lei 14.836/2024, norma que acabou com as “saidinhas” de presos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu que o fim das saídas temporárias para evitar o aumento da criminalidade não "encontra amparo em evidências".

 

Em maio deste ano, o Congresso derrubou o veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e manteve a proibição do benefício. Neste mesmo mês, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, reconheceu que o fim das saidinhas não pode retroagir para alcançar detentos que tinham direito ao benefício. O ministro ressaltou que a Constituição prevê que a lei penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu. As informações são da Agência Brasil. 

 

Antes, no entanto, presos que estavam no regime semiaberto, que já tinham cumprido um sexto do total da pena e com bom comportamento, poderiam deixar o presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

Com a rejeição do veto pelos parlamentares, os detentos ficam impedidos de deixar as prisões em feriados e datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães.

 

Na avaliação do CNJ, apenas 4% dos presos não retornam às penitenciárias, fato que não traz "qualquer consequência negativa à segurança pública".

 

"A redução das oportunidades de reconstrução e fortalecimento das relações familiares e comunitárias de pessoas em cumprimento de pena vai de encontro ao objetivo desproporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e acaba por fazer aumentar a pressão dentro dos estabelecimentos prisionais, incrementando a deterioração de um sistema que opera em modo de violação estrutural de direitos fundamentais", avalia o conselho.

 

O CNJ também acrescentou que a realização de exames criminológicos para concessão da progressão de pena, conforme está previsto na norma, vai gerar custos de R$ 6 bilhões para a administração pública e triplicar o déficit de vagas nos presídios.

 

"O prolongamento do tempo de encarceramento a decorrer dos inevitáveis atrasos nas futuras progressões de regime diante da nova exigência aponta que, em 12 meses, 283 mil pessoas deixarão de progredir regularmente, o que irá acarretar um custo anual e adicional de R$ 6 bilhões de reais para os cofres públicos", concluiu.