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Jerônimo sanciona lei que reestrutura cargos comissionados e efetivos do MP-BA

Por Gabriel Lopes / Camila São José

Foto: MP-BA

Dois dias depois da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovar o projeto de lei nº 25.452/2024, o governador Jerônimo Rodrigues (PT) sancionou a lei que reestrutura os cargos comissionados e efetivos do Ministério Público da Bahia (MP-BA). A lei nº 14.763, publicada nesta quinta-feira (13), altera a lei nº 8.966, de 22 de dezembro de 2003, que trata do quadro de Pessoal, Cargos em Comissão e Funções de Confiança da entidade. 

 

A partir de agora, ficam criados 181 cargos de Assistente Técnico-Administrativo e reduzidos 37 cargos em comissão. A norma ainda prevê a extinção, criação e transformação de outras funções:

  • Extintos 13 cargos de Oficial Administrativo III, símbolo CMP-1; 

  • Extintos dois cargos de Coordenador Administrativo II e dois cargos de Oficial Administrativo I, ambos de símbolo CMP-3; 

  • Extintos 13 cargos de Gerente Administrativo Regional, dois de Gerente, dois cargos de Coordenador Administrativo I, um cargo de Assessor Técnico, um cargo Assessor de Comunicação Social II e um cargo de Assessor Administrativo, todos símbolo CMP-4; 

  • Criados 500 cargos de Assessor Jurídico de Promotor de Justiça, símbolo CMP-2; 

  • Transformados 24 cargos de Coordenador Administrativo III, símbolo CMP-2, em 24 novos cargos de Assessor Jurídico de Promotor de Justiça, símbolo CMP-2;

  • Transformado o cargo Assessor Técnico-Jurídico, símbolo CMP-5, no cargo de Assessor Jurídico, símbolo CMP-5.

 

Conforme a lei, os servidores ocupantes dos cargos em comissão extintos, citados acima, serão exonerados na data de entrada em vigor da nova norma. 

 

Uma série de nomenclaturas dos postos em comissão também foi modificada:

  • Oficial Administrativo III, símbolo CMP-1, passa à nomenclatura Assessor Administrativo I, símbolo CMP-1;

  • Coordenador Administrativo III e de Oficial Administrativo II, símbolo CMP-2, passa a ser Assessor Administrativo II, símbolo CMP-2;

  • Coordenador Administrativo II e de Oficial Administrativo I, símbolo CMP-3, se torna Gestor Administrativo III, símbolo CMP-3;

  • Assessor Administrativo e de Assessor Técnico, símbolo CMP-4, modifica para Assessor Administrativo IV, símbolo CMP-4;

  • Coordenador Administrativo I, de Gerente Administrativo Regional e de Gerente, símbolo CMP-4, muda para Gestor Administrativo IV, símbolo CMP- 4;

  • Assessor Técnico de Inteligência II, símbolo CMP4, passa à nomenclatura Assessor Técnico de Inteligência IV, símbolo CMP-4;

  • Assessor Técnico de Inteligência I, símbolo CMP5, altera para Assessor Técnico de Inteligência V, símbolo CMP-5;

  • Assessor Jurídico, símbolo CMP-5, passa à nomenclatura Assessor Jurídico de Procurador de Justiça, símbolo CMP-5;

  • Assessor de Comunicação Social I, símbolo CMP-5, passa a ser Gestor de Comunicação Social, símbolo CMP-5;

  • Coordenador Técnico, símbolo CMP-5, passa à nomenclatura Gestor Administrativo V, símbolo CMP-5.

 

De acordo com o inciso 3º, do artigo 2º, as mudanças de nomenclaturas dos cargos constantes do Quadro de Cargos em Comissão do MP-BA, sem modificação dos respectivos símbolos, não implicam a exoneração dos servidores nos respectivos cargos, mantendo-se inalterado o vínculo, especialmente para o exercício de direitos e vantagens subordinados à condição de continuidade, inclusive de natureza funcional e previdenciária.

 

Quanto às funções de confiança, a de Assistente de Auditoria Interna I, Assistente de Gestão I e Assistente de Segurança Institucional I, símbolo FMP-3 passam às nomenclaturas Assistente de Auditoria Interna III, Assistente de Gestão III e Assistente de Segurança Institucional III, símbolo FMP-3.

 

Também foram modificados símbolos de algumas funções de confiança, o que implica na alteração dos salários (subsídios) recebidos pelos servidores. Sendo assim, ficam alterados os seguintes símbolos:

  • Funções de Confiança FMP-2, que passam ao símbolo FMP-3;

  • Funções de Confiança FMP-1, que passam ao símbolo FMP-2.  

 

A lei ainda cria 37 funções de confiança, distribuídos da seguinte forma: 20 de Assistente de Gestão III, símbolo FMP-3; quatro de Assistente de Gestão II, símbolo FMP-2 e 13 de Assistente de Gestão I, símbolo FMP-1. Os vencimentos das Funções de Confiança Assistente de Gestão I, símbolo FMP-1, corresponderá a R$ 1.578,50. 

 

A partir de 1º de julho de 2025, o Quadro dos Cargos em Comissão do Ministério Público da Bahia previsto na Lei nº 8.966, de 22 de dezembro de 2003, ficará alterado mediante a transformação de 30 cargos comissão Assessor Administrativo II, símbolo CMP-2, em 30 cargos em comissão Assessor Jurídico de Promotor de Justiça, símbolo CMP-2. 

 

As despesas decorrentes da lei, como aponta o texto, correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do MP-BA.

 


Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia

 

SÍMBOLOS E REMUNERAÇÃO
Os símbolos aplicados a cada função implicam em valores específicos de remuneração. De acordo com a tabela em vigência no MP-BA desde maio deste ano, o valor símbolo para os cargos CMP-1 é de R$ 947,12; CMP-2, R$ 1.578,56; CMP-3 é de R$ 3.157,64; CMP-4, R$ 4.123,11; e CMP-5, R$ 5.368,89. 

 

Já os símbolos FMP-1 e FMP-2, os valores são R$ 3.157,64 e R$ 4.123,11, respectivamente. 

 

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 
Paralelo à sanção da nova lei, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar essa semana o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6219 que questiona a criação de 500 cargos comissionados no MP-BA

 

Já há maioria formada para declarar  a inconstitucionalidade das leis 14.044/2018 e 14.168/2019. No ofício enviado à AL-BA, o procurador-geral de Justiça, Pedro Maia, disse que desde a promulgação das duas leis, responsáveis por estabelecer os cargos de assessor jurídico da promotoria, houve uma melhoria significativa no funcionamento do Ministério Público baiano.