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Conamp questiona no Supremo imunidade em crimes de violência patrimonial contra mulheres

Por Redação

Foto: Fellipe Sampaio / STF

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a aplicação de dispositivos do Código Penal brasileiro que preveem isenção de pena para quem comete crime patrimonial contra o próprio cônjuge ou pessoa do núcleo familiar, como pai, mãe, filho e filha.

 

Esses dispositivos são chamados de escusas absolutórias e estão contidos no art. 181, incisos I e II do Código Penal. Para a Conamp, quando aplicadas em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, as escusas absolutórias criam uma espécie de imunidade que deixa de penalizar o autor do crime e revitimiza a mulher.

 

Dessa forma, na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1185 – distribuída ao ministro Dias Toffoli –, a associação pede que seja declarada a inconstitucionalidade da interpretação que autoriza a aplicação das escusas absolutórias aos crimes patrimoniais cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. 

 

A associação cita como exemplo situações em que o marido furta a própria esposa, ou o pai que se apropria indevidamente dos bens da filha. Em ambos os casos, de acordo com a Conamp, a imunidade isentaria de pena o autor dos crimes, o que faz perpetuar a violência de gênero.

 

“Não é necessário um esforço hercúleo por parte do intérprete para se chegar a uma única e possível conclusão à luz do texto constitucional: a isenção de pena em tais casos é incompatível com o atual estágio protetivo do Direito das Mulheres, caracterizando perniciosa violação à dignidade das ofendidas”, afirmou a instituição.