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MPE recomenda partidos a não soltarem fogos de artifício durante campanha eleitoral na Bahia

Por Redação

Foto: Nielmar de Oliveira / Agência Brasil

O promotor de Justiça do Ministério Público Eleitoral (MPE), Victor Teixeira, recomendou aos diretórios partidários dos municípios de Amélia Rodrigues e Conceição do Jacuípe, na Bahia, que não utilizem fogos de artifício com emissão sonora de qualquer intensidade durante o período eleitoral. 

 

A recomendação levou em consideração resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe a propaganda eleitoral que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício. 

 

Os partidos políticos foram recomendados ainda a  observarem rigorosamente os limites sonoros e uso dos meios permitidos pela legislação eleitoral, incluindo a realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas no horário compreendido entre às 8h e 00h (meia-noite), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. 

 

O documento foi enviado também para os agentes das Polícias Militar e Civil para que apreendam os fogos de artifício que forem encontrados nas casas comerciais em desacordo com as disposições do Decreto Estadual n° 6.465/1997 ou que estiverem sendo transportados irregularmente, sem devida autorização policial; e apreendam veículos que estejam circulando com propagandas eleitorais sonoras, como jingles, músicas, quando não estiverem acompanhando passeatas, carreatas ou comícios. 

 

ACORDO COM CANDIDATOS

No dia 12 de agosto,  os candidatos a prefeito e vice-prefeito dos municípios de Adustina e Paripiranga, mediados pelo MP, acordaram que não usariam fogos de artifício com emissão sonora de qualquer intensidade durante o período eleitoral. “A medida visa proteger pessoas com autismo, idosos, crianças e animais”, destacou o promotor de Justiça Ariel José Guimarães.

 

Também foram ajustadas as datas de todos os eventos partidários, como comícios, passeatas e carreatas, para evitar que partido e coligações adversários promovam eventos no mesmo dia. “Dessa forma a Polícia Militar poderá ofertar mais segurança à população durante os atos eleitorais”, ressaltou. 

 

No acordo, as coligações se comprometeram a oficiar a Polícia Militar, no prazo mínimo de 72 horas, informando a data do evento, o horário de início e término, local onde iniciará a concentração, o percurso e o local de encerramento, além de uma estimativa de público, de modo a possibilitar a organização dos policiais que farão a segurança dos eventos.