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Com troca de relator, CNJ prorroga investigação e mantém desembargador afastado por conceder prisão domiciliar a líder do BDM

Por Redação

Foto: TJ-BA

O prazo de instrução do processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Luiz Fernando Lima, em tramitação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi prorrogado por mais 140 dias. O novo período para a juntada de provas e realização de diligências passou a contar desde o dia 3 de agosto. 

Junto à prorrogação, o CNJ também decidiu manter o afastamento do desembargador sem período previsto para retorno. 

 

Luiz Fernando Lima foi afastado cautelarmente do cargo no TJ-BA em outubro de 2023, por decisão do CNJ antes mesmo da abertura do PAD, após conceder prisão domiciliar a Ednaldo Freire Ferreira, o Dadá, apontado como um dos líderes da facção Bonde do Maluco (BDM).

 

A mudança do regime de prisão foi concedida durante o plantão judicial de 1º de outubro. Após a determinação, Dadá, que é investigado por homicídios, tráfico de drogas e de armas de fogo e lavagem de dinheiro, fugiu.

 

Na nova decisão do CNJ, o atual relator do PAD, conselheiro Guilherme Feliciano aponta para a mudança da relatoria. Isso se deve ao fim do mandato do conselheiro Giovanni Olsson no CNJ, relator originário do processo, em maio e a transferência automática para a guarda de Feliciano. 

 

O PAD foi instaurado em 15 de março deste ano e, como indica o atual relator, ainda se encontra na fase inicial. Essa não é a primeira vez que a fase instrutória do processo é prorrogada, o primeiro período de 140 dias se esgotou em 2 de agosto. 

 

Justificando a manutenção do afastamento, o acórdão do CNJ traz o voto do relator no qual indica que o “contexto fático no qual se estabeleceu essa medida administrativa não foi alterado”.

 

“As condutas em apuração denotam indícios gravíssimos de comprometimento da imparcialidade, transparência e dos deveres de prudência e cautela do Magistrado, bem como de comportamento incompatível com o exercício da Magistratura e, por esses motivos, fundamentaram a decisão de afastamento cautelar. Seguem a recomendar, outrossim, a manutenção da cautela, até mesmo para preservar a produção probatória”, indica Guilherme Feliciano. 

 

TENTATIVA DE RETORNO
Desde o seu afastamento, Luiz Fernando Lima tem tentado voltar a exercer a função de desembargador do TJ-BA. Ele recorreu da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas em abril a 1ª Turma, por unanimidade, rejeitou o pedido do magistrado e manteve a decisão do CNJ para que continue distante dos corredores da Corte baiana. 

 

Antes, em fevereiro, o ministro Luiz Fux denegou mandado de segurança, e em novembro do ano passado, o ministro do STF já havia negado um outro mandado de segurança impetrado pelo magistrado baiano.