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Governo estabelece novos limites de renda e participação financeira para Minha Casa, Minha Vida

Por Redação

Foto: Cláudia Cardozo / Bahia Notícias

O Ministério das Cidades publicou no Diário Oficial da União, na última quinta-feira (28), uma portaria que estabelece novos limites de renda e participação financeira dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), que visa facilitar o acesso à moradia para famílias de baixa renda.

 

A portaria define critérios de pagamento para os novos contratos celebrados a partir de 28 de setembro de 2023, nas operações que envolvam recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), no Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), além de possibilitar a quitação total de imóveis, caso as pessoas sejam beneficiários de programas sociais, como o bolsa família.

 

Poderão ser beneficiadas as famílias  que possuam a renda bruta familiar mensal de até R$2.640,00 para famílias residentes em áreas urbanas e de até R$4.400,00 para famílias atendidas em cada empreendimento contratados com recursos do FDS e para os casos excepcionais do FAR.

 

A participação financeira dos beneficiários será definida em função da renda bruta familiar mensal e da localização do imóvel, observados os limites mínimos e máximos estabelecidos na portaria. A participação financeira corresponde à parcela do valor do imóvel que deve ser paga pelo beneficiário.

 

Além disso, a Portaria garante uma isenção do pagamento para alguns casos, como as famílias que sejam beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Bolsa Família. Outra possibilidade é que os contratos sejam quitados mediante o pagamento de no mínimo 60 prestações. Ou seja, as famílias que possuem contratos do Minha Casa Minha Vida feitos pelo FAR e FDS, com pagamento de no mínimo 60 parcelas, estarão isentas de continuar pagando. 

 

O advogado Joel Meireles explica que “na prática, isso significa que as famílias que se enquadram nos critérios da portaria poderão ter acesso a imóveis com preços mais acessíveis e condições de pagamento mais favoráveis, além de que, alguns contratos, mesmo que anteriores à publicação, serão liquidados desde que cumpram os requisitos exigidos pela portaria”.