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Projeto Renova Centro e "pacotão" de incentivos são aprovados na Câmara de Salvador

Por Beatriz Bulhões / Thiago Teixeira

Foto: Betto Jr. / Secom

O projeto de lei nº 308/2023, de autoria do Executivo, foi aprovado na Câmara Municipal de Salvador (CMS), nesta quarta-feira (29). O PL propõe um conjunto de medidas estruturantes, voltadas para a promoção do crescimento econômico e social da capital, bem como os programas Renova Centro; de Incentivos Fiscais e Econômicos para Desenvolvimento de Novos Polos Logísticos; de Incentivo ao Segmento da Atividade Econômica da Incorporação Imobiliária e de Pagamento Incentivado (PPI). 

 

Além disso, ele altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, e dá outras providências. Na ocasião, os parlamentares também deram aval para alteração da Lei Complementar do Município de nº 84 e 68, através da projeto de nº 03/23. Dos 43 vereadores, apenas dois votaram contra, são elas: a líder de oposição, Laina Crisóstomo (PSOL)  e Marta Rodrigues (PT).  

 

Para execução deste projeto, a Prefeitura estabelece um limite global de até R$ 500.000,00 durante os dez anos de vigência da proposição. Anualmente, o limite é de R$ 50.000.000,00.  

 

“Os incentivos abrangem a remissão dos créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD constituídos até a data de adesão ao programa, incidentes sobre o imóvel destinado às obras de edificação, restauração na modalidade retrofit, recuperação ou reforma no âmbito do Programa; a isenção do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV na aquisição do imóvel para fins de incorporação e para a primeira cessão de direito mediante contrato de compra e venda com a incorporadora; a isenção do IPTU/TRSD, durante o período da obra nos prazos fixados na Lei e, no caso de imóvel com utilização residencial, pelo prazo de 10 (dez) anos contados da aquisição do imóvel”, diz o documento.

 

As obras relacionadas ao programa, bem como o pedido de Alvará/Licença ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), comandada por João Xavier Nunes Filho. As intervenções devem ser executadas no prazo de um ano, contados a partir da data da emissão do Alvará de construção, segundo indica a proposição.

 

Diversas emendas foram apresentadas por vereadores do governo e da oposição, e algumas delas foram acatadas. No entanto, até a publicação dessa matéria, não foi possível identificar as eventuais alterações no texto aprovado pela Câmara.