Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Política

Notícia

Bobô propõe laudo definitivo para diagnosticados com diabetes mellitus tipo 1

Por Redação

Foto: AscomALBA/AgênciaALBA

O deputado Bobô (PCdoB) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), projeto de lei para que o laudo médico que atesta o Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1) tenha validade indeterminada, para todos os efeitos legais, no âmbito do Estado da Bahia. Pela proposta, o laudo poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, “desde que cumpridos os demais requisitos exigidos pela legislação aplicável para a sua emissão”.

 

Em sua justificativa, o parlamentar explica que o DM1 – uma condição crônica caracterizada pela incapacidade do pâncreas em produzir insulina – é diferente do Diabetes Tipo 2, pois é de natureza autoimune e permanente, uma vez que não possui, até o momento, possibilidade de reversão ou cura. “A causa específica do diabetes tipo 1 ainda é desconhecida, e medidas preventivas eficazes não foram identificadas”, anotou.

 

O legislador citou, entre outros dados, que, na Bahia, pelo menos 1,2 milhão convive com o diabetes, e que, segundo o Centro de Referência Estadual para Assistência ao Diabetes e Endocrinologia (Cedeba), são cerca de 70 mil pacientes cadastrados em 2023, sendo cerca de 70% do interior. Ele lembra que a Lei Federal nº 11.347/2006 estabelece a distribuição gratuita de medicamentos e materiais essenciais para aplicação e monitoramento da glicemia capilar, por meio do SUS, para participantes inscritos em programas de educação para diabéticos.

 

“Atualmente, para a obtenção de direitos e garantias, é comum a exigência da apresentação regular de laudos recentes por parte das pessoas diagnosticadas com diabetes tipo 1. Entretanto, considerando que esta condição é crônica e permanente, essa conduta é onerosa e dispensável, uma vez que entra em conflito com o princípio constitucional que assegura o acesso à saúde, além de contrariar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que permeiam o ordenamento jurídico brasileiro”, argumenta Bobô.

 

O deputado explica também que a iniciativa – que proporcionará uma abordagem mais eficiente e justa para aqueles que convivem com o diabetes mellitus tipo 1 – almeja resguardar a dignidade das pessoas com esse diagnóstico, evitando a exposição reiterada e dispensável na obtenção de documentos que confirmem uma condição inalterável.