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Estado publica decreto do regime de transição para licitação pública

Por Redação

Foto: Reprodução

Assinado pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT), o decreto nº 21.966 trata da transição para o regime de licitação e contratação estabelecido pela Lei Federal nº 14.133/2021 – a chamada Nova Lei de Licitações e Contratos – que deve ser observada pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual sujeitos à Lei nº 9.433/2005.

 

O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (22) e resultou da consultoria jurídica da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA).

 

As procuradoras do estado Cristiane Magalhães e Mariana Tannus, do Núcleo de Licitações e Contratos da Procuradoria Administrativa da PGE-BA, examinaram a consulta formulada pela Secretaria de Administração da Bahia acerca da interpretação a ser dada aos artigos 191 e 193 da lei federal nº. 14.133/21.

 

É que, conforme explica a procuradora Cristiane Magalhães, a lei estabeleceu a possibilidade de convivência do novo regime jurídico com as leis anteriores, facultando à administração pública “optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a lei ou de acordo com as leis citadas” e “a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta”.

 

Para a procuradora Mariana Tannus, com base em precedentes da Advocacia Geral da União (AGU) e de manifestação de área técnica do Tribunal de Contas da União, é “juridicamente possível, dentro do prazo previsto no artigo 193 (ou seja, até 31 de março de 2023), realizar a opção por licitar ou contratar com base no regime licitatório anterior, o que deve ocorrer durante a fase preparatória do certame licitatório ou da contratação direta, através de manifestação expressa da autoridade competente”.