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PL que altera Estatuto da Advocacia para coibir assédio é protocolado na Câmara dos Deputados

Por Redação

Foto: OAB

Sugerida pela Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA) e apresentado pela deputada e advogada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta que visa alteração do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), incluindo o assédio moral e sexual no rol de infrações com pena de suspensão, foi protocolada na Câmara dos Deputados. O projeto de lei nº 1.852/2023 foi protocolado nesta quinta-feira (13).

 

O PL inclui a discriminação na lista de condutas passíveis de punição. A presidente da CNMA, Cristiane Damasceno, ressaltou que a medida alinha a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) às metas da Agenda 2030 da ONU.

 

“O projeto é um marco da gestão no avanço dos direitos das mulheres advogadas. É um recado claro de que práticas como assédio e discriminação não serão toleradas”, destaca o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

 

A proposição de mudança no Estatuto da Advocacia foi aprovada em sessão do Conselho Pleno da OAB, realizada em Belo Horizonte, em 13 de março. Na ocasião, todos os assentos da mesa foram ocupados por mulheres para marcar a iniciativa.

 

Cristiane Damasceno lembra que o combate ao assédio alinha a OAB ao objetivo 5 (ODS 5) das metas previstas na Agenda 2030 da ONU, que reforça o compromisso para alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.

 

“Temos que seguir reforçando o direito das mulheres de atuarem profissionalmente com independência e liberdade. Isso só é possível se condutas como o assédio e outras formas de violência forem coibidas. E é necessário que a previsão de punição esteja clara na lei. O direito das mulheres, infelizmente, é muito volátil”, relata.

 

Ela reforça a importância de cristalizar o direito na lei que rege a advocacia, lembrando o caso de uma súmula que vetava a inscrição de agressores de mulheres nos quadros da Ordem e foi cassada por um magistrado do TRF-1, o que fez com que a OAB ficasse quatro meses sem qualquer regramento que previsse o impedimento nesses casos.