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Por unanimidade, CNJ aprova cotas para indígenas em concursos da magistratura

Por Redação

Conselheiro Sidney Madruga, relator do ato. Foto: Rômulo Serpa/Ag. CNJ

Ao menos 3% das vagas de concursos públicos da magistratura em todo o país deverão ser reservadas para servidores e juízes indígenas. É o que aprovou, por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão realizada nesta terça-feira (20). 

 

A nova regra começa a valer em 60 dias, para concursos com dez vagas ou mais. A exceção é para editais já divulgados. A resolução foi aprovada após cerca de um ano do início dos estudos. 

 

“Creio que, daqui a 10 ou 15 anos, teremos uma nova fotografia do Judiciário brasileiro, com a presença de magistrados e servidores indígenas em muito maior grau e alcançando status de chefia, inclusive lugares em tribunais superiores”, defendeu o conselheiro Sidney Madruga, relator da proposta.

 

O Brasil tem cerca de 18 mil juízes em atividade. Segundo o perfil sociodemográfico mais recente dos magistrados, traçado pelo CNJ em 2018, somente 11 se declaram indígenas. Em seu voto, Sidney Madruga registrou que, de acordo com o censo demográfico de 2010, existem no Brasil aproximadamente 897 mil indígenas, dos quais cerca de 517 mil vivem em terras oficialmente reconhecidas, distribuídos em cerca de 305 etnias e 274 línguas. 

 

Inicialmente, a resolução previa a reserva de 5% das vagas, mas um acordo entre os conselheiros reduziu o percentual.  “Chegamos à cota de 3%, por acordo com os demais conselheiros, na esperança de que esse percentual possa atender, sobretudo, regiões com maior número de indígenas, como o Norte e o Centro-Oeste do país, para concursos a partir de 10 vagas”, esclareceu o relator.

 

Ao Estadão, o advogado Maurício Terena, assessor jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que acompanhou o debate travado no CNJ, afirmou que a resolução é importante e deve contribuir para decisões mais plurais e sensíveis a populações periféricas.

 

“Essa resolução permite que novos corpos ocupem o Poder Judiciário, que é basicamente uma casta no Brasil”, defende. “A Constituição Federal privilegia um tratamento diferenciado, seja para populações indígenas, negras, quilombolas. Só que a gente não vê esse tratamento diferenciado em sentenças judiciais, muito pelo contrário, o que a gente vê são decisões com um recorte extremamente racista.”

 

A expectativa agora é sobre o efeito das cotas na prática. A Apib chegou a se reunir com os conselheiros, na tentativa de evitar a redução do percentual de reserva, sem sucesso.

 

“Qualquer política pública nesse sentido precisa ser revista com o tempo. Se o Judiciário brasileiro continuar branco da forma que ele está e nenhum juiz indígena tiver ingressado na magistratura, possivelmente será preciso rever essa normativa, no sentido de ampliar”, acrescenta Terena.