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TJ-BA: Vice-diretoria da Unicorp tem nova nomenclatura e ocupante do cargo passará a receber remuneração mensal

Por Camila São José

Foto: TJ-BA

A vice-diretoria da Universidade Corporativa (Unicorp) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) passará a ser denominada de diretoria-adjunta. A modificação foi aprovada por unanimidade pelo Pleno, na sessão desta quarta-feira (28).

 

Além da mudança da nomenclatura, a resolução aprovada autoriza o pagamento da chamada “parcela indenizatória mensal” aos desembargadores que ocuparem os cargos de diretor-geral e diretor-adjunto, e dos juízes que exercerem a função de coordenador-geral. O valor desta parcela será o equivalente a 10% dos respectivos subsídios de cada magistrado.

 

Atualmente, o diretor-geral da Unicorp é o desembargador Mário Albini Júnior e o vice-diretor, o desembargador José Aras. Os subsídios dos magistrados variaram entre R$ 35.462,22 e R$ 37.589,95 de janeiro a maio deste ano, segundo dados do contracheque disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O que significa dizer que com a homologação da nova resolução, a partir de agora, tendo como base o subsídio do mês de maio, de R$ 37.589,95, eles receberão a parcela indenizatória mensal de R$ 3.758,99 para ocuparem as respectivas funções.

 

No caso do coordenador-geral, cargo ocupado atualmente pelo juiz Paulo Roberto Santos de Oliveira, o valor da parcela indenizatória mensal será de R$ 3.495,86 – tendo como base o subsídio do mês de maio, de R$ 34.958,65.

 

NOVA ESTRUTURA

Diante da aprovação da medida, a Unicorp funcionará com os seguintes órgãos: diretoria-geral, diretoria-adjunta, coordenação administrativa e Escola Superior de Magistrados e Servidores Judiciários do Estado da Bahia (MASB).

 

Fica mantida a regra de que os desembargadores designados para os cargos de diretor-geral e diretor-adjunto deverão ser indicados pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia. Já o juiz na cadeira de coordendor-geral é nomeado pelo diretor-geral da Unicop em exercício.

 

Caberá, portanto, ao diretor-adjunto desenvolver plano de trabalho, programas e projetos, submetendo-os ao diretor-geral aqueles apresentados pela coordenação-geral; exercer a coordenação dos cursos de formação inicial, continuada e/ou vitaliciamento, conforme facultado pelo diretor-geral; supervisionar a realização dos cursos, seminários e eventos congêneres, conforme facultado pelo diretor-geral; representar o diretor-geral nos eventos e compromissos institucionais, sempre que necessário; exercer outras funções inerentes à área pedagógica ou que lhe sejam delegadas pelo diretor-geral. O diretor-adjunto será substituído pelo coordenador-geral, nos impedimentos, afastamentos e nas ausências eventuais.