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STF derruba decisão do TJ-BA para corte de energia e internet da Saeb em caso de não fornecimento de medicamento a paciente; entenda

Por Camila São José

Foto: Saeb / GOVBA

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, acolheu recurso interposto pelo governo da Bahia, em favor da Secretaria de Administração do Estado (Saeb), e derrubou decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que determinava a suspensão do fornecimento de energia e/ou internet em caso de descumprimento da determinação de fornecimento de medicamento pela pasta. 

 

A ordem do TJ-BA foi dada no julgamento de uma ação de obrigação de fazer, ajuizada por um homem que requereu a antecipação da tutela para que o Estado fornecesse os medicamentos Carbolitium 300mg, Pregabalina 75mg, Vurtuoso 100mg, Aripiprazol 10mg, Olanzapina 05mg, Ofolato g (em gotas) e Donaren 100mg, para o tratamento de episódio depressivo grave com sintomas psicóticos. O paciente é assistido pela Defensoria Pública (DP-BA).

 

Em 1ª instância, a 1ª Vara dos Feitos de Consumo, Cível e Comercial da comarca de Irecê deferiu parcialmente o pedido liminar, para determinar ao governo estadual o fornecimento apenas dos medicamentos Carbonato de Lítio e Olanzapina, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. 

 

No entanto, ao analisar recurso da referida ação, uma decisão monocrática do relator do processo, desembargador Josevando Andrade, concedeu integralmente a tutela de urgência, determinando o fornecimento de todos os medicamentos requeridos, no prazo de dez dias, sob pena de “suspensão do fornecimento de energia e/ou de internet da SAEB, além da extração de cópia destes autos e remessa a D. Procuradoria de Justiça, para a instauração do procedimento penal por crime de desobediência e improbidade administrativa do respectivo gestor público e responsável pela prática do ato determinado”.

 

Junto ao STF, o governo da Bahia afirma que a ordem de corte de energia e internet da Saeb representa “grave risco de lesão” à ordem e à economia públicas, “tendo em conta que a medida pode causar a descontinuidade dos serviços públicos prestados à comunidade”.

 

Em seu voto, o ministro Barroso destacou parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto à existência de medidas “menos gravosas capazes de impor o cumprimento da ordem judicial”, como o sequestro de verbas públicas para pagamento da medicação. 

 

“No caso em exame, identifico risco de grave lesão à ordem pública. Isso porque a medida estabelecida pela decisão impugnada, em caso de não cumprimento da tutela de urgência, pode acarretar a paralisação da prestação de serviços públicos. Segundo o parecer técnico da Saeb, o órgão 'hospeda e operacionaliza o Sistema Controlador de Domínio, responsável pelo login de todos os computadores de atendimento aos cidadãos nas unidades SAC [Superintendência de Atendimento ao Cidadão]', que realizam, entre outros serviços, a emissão de inúmeros documentos públicos, o cadastramento de servidores, a oferta de vagas de emprego. O documento informa, ainda, que o controle operacional de outras unidades da administração (Planserv, Suprev e SRL) dependem diretamente de atividades desempenhas pela Saeb”, pontuou o presidente do STF.