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Veja como será distribuído crédito extraordinário de R$ 1,3 bi concedido ao Judiciário e Ministério Público

Por Redação

Foto: Sergio Amaral / STJ

A medida provisória (MP) 1.238/24, que busca compensar o Poder Judiciário e o Ministério Público por cálculo indevido de 2017 a 2019 no antigo regime de teto de gastos, libera crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão para sete órgãos do Judiciário e para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 

 

A MP foi editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 3 de julho e já ao governo federal o poder para compensar os valores. No entanto, o texto também será submetido à análise do Congresso Nacional, que terá 60 dias para rejeitar ou aprovar a continuidade do gasto. Caso os parlamentares não convertam a MP em lei no prazo, ela deixará de ter validade com relação aos gastos que eventualmente não tiverem sido desembolsados.

 

Conforme texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 4 de julho, a maior parte do crédito, quase R$ 800 milhões, é para pagamento de pessoal da Justiça do Trabalho.

A MP decorre de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) para que o governo federal corrigisse as perdas do Judiciário e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no período indicado. Os valores não serão considerados nos limites do novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023) nem na meta para o resultado primário, que mede a diferença entre gastos e receitas.

 

Conforme informações da Agência Senado, os recursos serão usados quase integralmente em pagamento de pessoal (R$ 1,1 bi). Porém, também haverá destinação em outras despesas correntes, como relativas à apreciação de causas judiciais e à assistência médica. 

 

Os seguintes órgãos estão autorizados a realizar as despesas:

 

  • Justiça do Trabalho, com R$ 793 milhões para pessoal e R$ 12,9 milhões para outras despesas correntes;

  • Justiça Federal, com R$ 235 milhões para pessoal, R$ 200 milhões para gastos e investimentos com causas judiciais;

  • Tribunal de Justiça do Distrito Federal, com R$ 76 milhões para pessoal e R$ 10 milhões para assistência médica;

  • Superior Tribunal de Justiça, com R$ 9,5 milhões para gastos com causas judiciais;

  • Supremo Tribunal Federal, com R$ 6,6 milhões para gastos com causas judiciais;

  • CNMP, com R$ 1,89 milhão para pessoal;

  • Justiça Militar da União, com R$ 1,4 milhão com auxílio-moradia e assistência médica;

  • Conselho Nacional de Justiça, com R$ 900 mil para despesas correntes e R$ 25 mil para inversões financeiras (gasto que aumenta o patrimônio da União).

 

Segundo o TCU, o  Judiciário e o MP federais tiveram seus limites máximos definidos pelo teto de gastos (que era regido pela Emenda Constitucional 95, de 2016) menores que o devido, porque o auxílio-moradia pago aos seus membros foi liberado por mecanismo fora da lei orçamentária aprovada: o crédito extraordinário, que não fazia parte do cálculo do teto de gastos.

 

Apesar de a decisão do TCU ser de 2020, os créditos ainda não haviam sido liberados. Segundo exposição de motivos enviada pelo governo, a situação  coincidiu com a transição das regras do teto de gastos para o novo arcabouço fiscal, o que “ampliou a complexidade em solucionar o referido impasse” e acentuou o atraso.