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ECA completa 34 anos e instituto lança campanha para popularizar novos direitos de crianças e adolescentes

Por Redação

Foto: Arquivo pessoal

Neste sábado (13) é celebrado os 34 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no contexto das comemorações o Instituto JusEsperança lança campanha para popularização de mudanças recentes, por meio da Lei nº 14.811/2024, para reversão de violências contra crianças e adolescentes. Essas mudanças visam fortalecer a prevenção e o combate à violência sexual e a outras formas de violência. 

 

Desde 1990, o ECA busca garantir os direitos das crianças e adolescentes. As novas diretrizes geram expectativas sobre o aumento da eficácia do Sistema de Garantia de Direitos.

 

Para a advogada, professora de Direito e pesquisadora da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), e fundadora do Instituto Jus Esperança, Anhamoná Brito, “a consolidação dessas conquistas depende da popularização das informações junto a diferentes atores e compromisso das instituições do sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes para incorporação da nova ordem”. Na linha dos diretamente envolvidos, destaca a importância da colaboração da comunidade escolar, das forças de segurança pública e da rede socioassistencial para o cumprimento das novas obrigações.

 

Entre as principais mudanças introduzidas no ECA e em outras normas a partir da Lei 14.811/2024 estão: medidas de proteção em estabelecimentos educacionais; a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual; a criação de um banco de antecedentes criminais; novos tipos de crimes; protocolos sobre violência nas escolas; e a proteção a crianças e adolescentes desaparecidos. 

 

Dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania revelam que, até maio de 2024, foram registrados cerca de 700 crimes de exploração e abuso sexual na Bahia. “O JusEsperança trabalha em apoio a divulgação e a implementação das novas diretrizes para combater os casos de assédio sexual e outros crimes contra a dignidade das crianças e adolescentes”, observa Anhamoná.

 

“No início do ano, os movimentos e setores em defesa dos direitos de crianças e adolescentes conseguiram aprovar uma nova lei que trouxe algumas adequações importantes, como a elevação de rigores penais em caso de violência sexual; maior severidade nos casos de divulgação, armazenamento, produção e consumo de material pornográfico com crianças e adolescentes; tipificação de crimes de bullying e ciberbullying; a exigência da criação de uma política nacional de prevenção e proteção a abuso e exploração sexua, de cunho participativo, responsabilidades compartilhadas entre entes e instituições, além de orçamento para operacionalidade; medidas para reversão de crimes ocorridos nos ambientes escolares e outras providências. Estas mudanças precisam ser popularizadas, para que a sociedade adote um comportamento diferenciado, inclusive na vigilância de seu cumprimento. Além disso, precisamos que os entes federal, estaduais e federais aprovem mecanismos que assegurem sua efetividade em diferentes áreas de abrangência da lei, principalmente no aspecto sócio-assistencial, de saúde, segurança publica e educação”, afirmou a professora.

 

Aproveitando o aniversário do ECA, o JusEsperança encaminhará resumo informativo sobre a nova lei para todos os conselhos municipais de crianças e adolescentes do país, além de disponibilizar material gratuito para acesso e divulgação no próprio site e redes sociais da organização. 

 

“Nosso objetivo é fomentar as ações e mudar essa realidade através da educação para direitos humanos, como uma aliada da luta pela reversão de diferenças, desigualdades e opressões que ainda incidem sobre crianças e adolescentes de todo o Brasil ", ressaltou a ativista.

 

Veja abaixo mais detalhes sobre as inovações com a Lei nº 14.811/2024:

 

  • Medidas de proteção em estabelecimentos educacionais: Estabelecimentos de ensino agora possuem novas diretrizes para prevenir e enfrentar a violência.

  • Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual: Criada de forma participativa, esta política inclui um plano nacional revisado a cada dez anos e planos locais a cada três anos, com a participação dos conselhos e do Ministério Público. As ações abrangem as três esferas de governo e são monitoradas por metas, indicadores e financiamento específico.

  • Novos crimes de Bullying e Ciberbullying: O Código Penal foi alterado para incluir os crimes de bullying e ciberbullying, com penas mais severas para a intimidação sistemática virtual, que podem chegar a quatro anos de reclusão e multa.

  • Banco de Antecedentes Criminais: Instituições que trabalham com crianças e adolescentes devem manter um banco de dados atualizado semestralmente, contendo certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores.

  • Novos crimes hediondos: A produção, aquisição, armazenamento de material pornográfico, tráfico de pessoas, sequestro, cárcere privado, e instigação ao suicídio ou automutilação envolvendo crianças e adolescentes foram classificados como crimes hediondos.

  • Protocolos sobre Violência nas Escolas: Torna-se obrigatória a criação de protocolos conjuntos de saúde e segurança com a participação da comunidade escolar para proteger contra todas as formas de violência no ambiente escolar.

  • Proteção a crianças e adolescentes desaparecidos: A comunicação à autoridade pública sobre desaparecimentos é obrigatória, com penalidades de reclusão de 2 a 4 anos e multa para responsáveis que omitirem tal informação.