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Prefeitura assina acordo para garantir Educação de Jovens e Adultos

Por Redação

Foto: Cecom/MP

A prefeitura de Salvador e o Ministério Público estadual firmaram um  Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), nesta quarta-feira (31), para garantir o direito de jovens e adolescentes à educação no âmbito municipal, com estratégias para o acesso, permanência e sucesso dos estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

 

O promotor de Justiça Valmiro Santos Macêdo, que propôs o acordo, considerou um inquérito civil que apurou denúncias de fechamento irregular de 44 unidades de ensino de EJA em Salvador. 

 

O TAC foi assinado pelo secretário municipal de educação, Tiago Dantas. Até julho deste ano, o município se comprometeu a “impulsionar uma nova realidade do ensino na modalidade de EJA”, adequando-se à realidade de vida e trabalho da população, como forma de garantir o acesso ao ensino fundamental público e gratuito.

 

No documento, a prefeitura assumiu a obrigação de manter todas as unidades de ensino que ofertaram a modalidade EJA em 2022, não impedindo a disponibilização de novas turmas nas demais escolas da rede municipal. As vagas serão ofertadas a partir de um levantamento que já está sendo realizado pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Além disso, também foi estabelecido que o Município estimule a manifestação de interesse dos alunos para o ano letivo de 2023 por meio de um cadastro difundido em toda a Rede Municipal de Ensino e do preenchimento do instrumento específico, a ser disponibilizado por intermédio da SMED e de órgãos a ela vinculados, no modo presencial e/ou virtual.

 

No TAC, o promotor Valmiro Santos Macêdo considerou o próprio Plano Municipal de Educação de Salvador (Lei n°. 9.105/2016), na esteira do Plano Nacional de Educação, que instituiu “a erradicação do analfabetismo, consoante a sua Meta 9, que define como estratégia primeira "assegurar, em articulação com os entes federados, a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos — EJA, àqueles que não tiveram acesso à Educação Básica na ‘idade própria’“. Ele também destacou o  art. 182, § 2° da Lei Orgânica do Município de Salvador, pelo qual, a jovens e adultos, "será garantido o acesso ao ensino fundamental público gratuito, cabendo ao Município prover e garantir o oferecimento do ensino noturno regular, adequado às condições de vida e trabalho desta população."

 

O acordo prevê também a reestruturação e modernização da Proposta Pedagógica e Curricular da EJA, que poderão ser realizadas através de etapas avaliativas dos estudantes da EJA, acompanhando a frequência e o desenvolvimento, objetivando as possíveis adequações do planejamento.

 

Foi estabelecido ainda que sejam mantidas as unidades de EJA que atendem aos jovens e adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, bem como estudos sobre a necessidade de ampliação destas. O acordo prevê que caso surja a necessidade de fechamento de alguma unidade de ensino EJA, tida como deficitária, a Prefeitura deverá realizar consulta prévia e solicitar parecer técnico ao Conselho Municipal de Educação.