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Artigos

Paulett Furacão
Quarto dos Fundos
Foto: Maísa Amaral / Divulgação

Quarto dos Fundos

Toda a tragédia que foi velejada pelos mares do Atlântico, ancorou erroneamente nas águas da ambição para construir um modelo de país que decidiu projetar um futuro de expugnação exclusiva, buscando através da escravidão das raças o seu principal atrativo. Após a bem-sucedida invasão do patriarcado europeu a poderosa fonte inesgotável de riquezas, chamada Pindorama, mais tarde rebatizada pelos invasores de Brasil, dizimou os povos originários, sequestrou as realezas africanas e perpetuou um sistema capitalista e higienista que perdura hodiernamente.

Multimídia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia
Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda-feira (17), o vereador soteropolitano André Fraga (PV), comentou sobre a falta de representação da militância ambientalista no legislativo baiano. “Houve um equívoco na forma como [o partido] se comunica”. “Toda pauta ambiental é o ‘segundo time’. Todo mundo fala muito bem, mas na hora de votar esquece. Eu acho que houve um equívoco do movimento ambientalista, de forma geral, na forma como se comunica”, afirma. 

Entrevistas

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador
Foto: Reprodução / Instagram / Pedro Tourinho
Salvador se prepara para receber mais uma vez as celebrações do 2 de Julho, data que marca a luta pela independência do Brasil na Bahia, que em 2024 tem como tema "Povo Independente". Na semana passada o Bahia Notícias conversou com o secretário de Cultura e Turismo da capital baiana, Pedro Tourinho, para esquentar o clima dos festejos desta terça-feira. Para o titular da Secult, o povo de Salvador tem a independência forjada em seu DNA.

marco temporal

Indígenas voltam a protestar contra marco temporal e fecham BR-367 no Extremo Sul baiano
Foto: Reprodução / Radar News

Um grupo de indígenas voltou a protestar em Porto Seguro, na Costa do Descobrimento, contra o chamado marco temporal. Nesta quarta-feira (10), pataxós bloquearam um trecho da BR-367, na altura da Reserva da Jaqueira, orla Norte do município, informou o Radar News, parceiro do Bahia Notícias. Até o início da tarde os indígenas permaneciam no bloqueio.

 

Os manifestantes são contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que só poderão ser demarcadas as terras ocupadas pelos indígenas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. A proposta foi pautada para discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal nesta quarta-feira (10).

 

A PEC foi tornada inconstitucional em setembro do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mesmo assim, o Congresso Nacional aprovou um projeto sobre o marco temporal, que foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

 

Depois, esse veto foi derrubado pelos congressistas, transformando a medida em lei em outubro de 2023.

Supremo suspende tramitação de todas as ações sobre Lei do Marco Temporal
Foto: Carlos Moura / SCO / STF

Determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu todos os processos judiciais que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) no Brasil, até que o Tribunal se manifeste definitivamente sobre o tema. 

 

Segundo Gilmar Mendes, a medida visa evitar o surgimento de decisões judiciais conflitantes que possam causar graves prejuízos às partes envolvidas (comunidades indígenas, entes federativos ou particulares).

 

Na mesma decisão, o ministro também deu início ao processo de mediação e conciliação no âmbito do STF, de forma a buscar uma solução sobre o reconhecimento, demarcação, uso e gestão de terras indígenas.

A liminar foi concedida pelo relator nos autos de uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC), de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e de uma outra ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), nas quais partidos políticos e entidades da sociedade civil questionam a Lei do Marco Temporal. 

 

INSEGURANÇA JURÍDICA E MÉTODOS AUTOCOMPOSITIVOS

Na decisão, o relator reconheceu a existência de aparente conflito entre possíveis interpretações da Lei 14.701/2023 e as balizas fixadas pelo STF no julgamento do recurso extraordinário, o que poderia gerar situação de grave insegurança jurídica. Naquele julgamento, a Corte derrubou a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, ao afastar o requisito relativo à necessidade de haver ocupação ou disputa da área na data de promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988).

 

Além do aspecto da segurança jurídica, o ministro ressaltou a necessidade de que o conflito social relacionado à matéria seja efetivamente pacificado.

 

Foi nesse contexto que o ministro Gilmar Mendes decidiu buscar o processo de conciliação e mediação. Segundo ele, “os métodos autocompositivos não podem ser mais considerados alternativos”, impondo-se a chamada dos atores constitucionais a uma “mudança de cultura do litígio constitucional”, em especial no tocante a conflitos que envolvem debates político-jurídicos de grande importância.

 

Ele determinou a criação de comissão especial, que deverá apresentar propostas de soluções para o impasse político-jurídico e para o aperfeiçoamento da Lei 14.701/2023. A decisão abre o prazo de 30 dias para que os autores das ações, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República apresentem propostas como passo inicial do procedimento conciliatório.

 

O CASO

Em setembro do ano passado, o STF concluiu a apreciação do marco temporal e fixou, entre outras teses, que “a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição”.

 

Porém, antes de a decisão do STF ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023, regulamentando diversos aspectos do artigo 231 da Constituição Federal, e restabeleceu o marco temporal para incidir somente sobre as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros e por eles habitadas em 5 de outubro de 1988, salvo as hipóteses de persistente conflito devidamente comprovado.

 

A lei teve diversos de seus dispositivos vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, com promulgação das partes vetadas. Diante desse cenário, diversos partidos políticos e entidades de defesa dos direitos dos povos indígenas acionaram o Supremo. 

STF recebe nova ação contra lei que institui marco temporal indígena
Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil

O Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV) apresentaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7583, com pedido de liminar, ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a validade de regras aprovadas pelo Congresso Nacional sobre o marco temporal indígena. 

 

A lei 14.701/2023, aprovada no Congresso, estabelece que os povos indígenas só têm direito ao reconhecimento e demarcação de territórios se comprovarem sua presença nas áreas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. 

 

Os partidos argumentam que o STF já concluiu que a adoção desse marco temporal para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas não é compatível com a proteção constitucional aos direitos dos povos indígenas sobre seus territórios.

 

As regras chegaram a ser vetadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas o Congresso derrubou os vetos. Sobre o mesmo tema, foram apresentadas a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, pedindo a validação da lei, e a ADI 7582, questionando sua validade.

Governo prepara recurso ao STF contra marco temporal, diz ministra
Foto: Lula Marques / Agência Brasil

A ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, afirmou que o governo prepara recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a tese do marco temporal das terras indígenas, aprovada pelo Congresso Nacional. A declaração foi dada nesta quarta-feira (20) enquanto Guajajara participava do programa Bom dia, Ministra, do Canal Gov. 

 

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Na semana passada, o Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que estabelece a tese do marco temporal, que diz que os indígenas só terão direito ao território em que estavam na promulgação da Constituição, em outubro de 1988. As informações são da Agência Brasil.

 

Em 21 de setembro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a tese era inconstitucional. Oito dias depois, a Câmara e o Senado aprovaram um projeto de lei para incluir a tese do marco temporal em lei federal. Em outubro, o presidente Lula vetou parcialmente o projeto aprovado no Legislativo, argumentando que a tese já havia sido considerada inconstitucional.

 

“Nós temos um Judiciário e nós temos um Executivo que já declararam superada essa questão do marco temporal. O Judiciário enterrou o marco temporal, o presidente Lula afastou o marco temporal e o Congresso insiste ainda com essa ideia. Então, agora, já há uma articulação do próprio movimento indígena, de partidos políticos e também do Ministério dos Povos Indígenas para entrar com uma ação direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal’, disse.

 

Para a ministra, o STF deve decidir a favor da ação. “O Supremo, que já declarou uma vez inconstitucional, não vai, agora, fazer contrário ao que ele mesmo já decidiu. Então ainda há uma esperança”, destacou.

 

Sônia Guajajara argumentou que o marco temporal não vai resolver os problemas fundiários no Brasil. “Pelo contrário, os indígenas que estão hoje na posse de sua terra, que estão ocupando um território, que é considerado um território tradicional, ele também não vai entregar fácil aquele território, sendo que há um passivo muito grande no Brasil de territórios a serem regularizados”, explicou.

 

A ministra defendeu ainda a atuação dos povos indígenas para a preservação ambiental e para conter a crise climática. “Há um avanço muito grande desse reconhecimento dos povos indígenas, dos territórios indígenas e dos modos de vida dos povos indígenas na preservação dos seus territórios”, disse.

 

Atualmente, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) tem o registro de 736 terras indígenas no país. Essas áreas representam aproximadamente 13,75% do território brasileiro e estão localizadas em todos os biomas, sobretudo na Amazônia. Além delas, há cerca de 490 reivindicações de povos indígenas em análise no âmbito da Funai.

 

“Somos 5% da população mundial e 82% da biodiversidade protegida no mundo está dentro dos territórios indígenas. E, por isso, os povos indígenas já estão agora também no centro desses debates climáticos. Então, a demarcação de terras indígenas não interessa somente a nós indígenas, mas é uma luta pelo planeta”, declarou a ministra.

Deputados e senadores derrubam veto de Lula ao projeto do marco temporal indígena
Foto: Geraldo Magela/ Agência Senado

Em nova derrota para o governo federal, deputados e senadores derrubaram na tarde desta quinta-feira (14) o veto do presidente Lula ao projeto que fixou o marco temporal das terras indígenas. Na Câmara, o veto foi derrubado por 321 votos de deputados. A favor da manutenção do veto votaram 137 deputados e deputadas.

 

No Senado, 53 senadores votaram para derrubar o veto do presidente Lula. Apenas 19 senadores e senadoras votaram para que fosse mantido o veto.

 

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Com a derrubada do veto, partidos de esquerda e lideranças indígenas já anunciam que ingressarão no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação para suspender a eficácia da lei proveniente do projeto aprovado no Congresso. O STF havia decidido neste ano que a data de 5 de outubro de 1988 não poderia ser utilizada para definir um marco temporal para a posse das terras indígenas.

 

É o caso, por exemplo, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). A entidade promete ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, pleiteando a derrubada da maior parte dos dispositivos da lei.

Pacheco cancela sessão do Congresso em que poderia ser derrubado o veto de Lula ao marco temporal indígena
Foto: Pedro França/Agência Senado

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), cancelou a sessão conjunta de deputados e senadores que seria realizada nesta quinta-feira (23), para apreciação de diversos vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A sessão tinha em pauta 34 vetos presidenciais e sete projetos de lei, e o mais polêmico deles é o que trata de 47 dispositivos do marco temporal das terras indígenas. 

 

Entre outros pontos, o presidente Lula vetou o principal dispositivo do projeto aprovado pelo Congresso, que estabelecia que os povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam ou reivindicavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal. O projeto aprovado por deputados e senadores se confrontou com decisão recente do Supremo Tribunal Federal, que rejeitou a possibilidade de adotar a data da promulgação da Constituição como marco temporal para definição das terras indígenas.

 

Em entrevista coletiva, o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), disse que o cancelamento não aconteceu devido às divergências em torno do marco temporal, mas devido ao plenário da Câmara estar ocupado. 

 

“É óbvio que, por ambos os lados terem posições diferentes a serem externadas, não se tem acordo. Mas a razão, neste momento, para cancelamento da sessão do Congresso é o fato de o plenário da Câmara estar ocupado”, disse. 

 

O líder do governo afirmou ainda que o presidente do Congresso estuda remarcar a sessão para a próxima terça-feira (28). A nova data, entretanto, pode não se concretizar, já que na próxima semana, muitos parlamentares viajarão para participar da COP 28, em Dubai, nos Emirados Árabes. A cúpula vai tratar de questões ambientais, e contará com uma comitiva do governo Lula e congressistas. 

 

Em vídeo publicado nas suas redes sociais, o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Pedro Lupion (PP-PR), afirmou que divergências sobre os vetos entre os líderes partidários e "descumprimento de acordos" motivaram o adiamento da sessão. 

 

"Não é uma questão só o marco temporal, pelo contrário. É uma questão muito mais dos pontos fiscais do governo, ontem houve um impasse grande nos vetos sobre arcabouço fiscal e Carf. Para nós não muda absolutamente nada, vamos na próxima sessão do Congresso ganhar os votos", explicou Lupion.

Líder indígena baiano vê retaliação bolsonarista após Senado "passar por cima" de decisão sobre marco temporal
Foto: Reprodução / Instagram

A aprovação no Senado de um projeto que aponta marco temporal para a demarcação de terras indígenas e que desconsidera a rejeição da tese pelo Supremo Tribunal Federal (STF) causou indignação da comunidade indígena baiana. Ao Bahia Notícias, Cláudio Magalhães, da etnia Tupinambá, de Ilhéus, disse que o ato é uma retaliação de aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

 

"Isso mostra que a elite política do país ainda está articulada para desrespeitar a Constituição. É também uma retaliação de bolsonaristas que conseguiram se eleger na perspectiva de causar um genocídio político dos indígenas", disse Magalhães, que é o primeiro vereador autodeclarado indígena de Ilhéus. Ele foi eleito em 2020 pelo PCdoB. Nas outras três eleições anteriores ficou na suplência.

 

Para Cláudio Magalhães, o momento é de celebrar a decisão do Supremo que rejeitou a tese de marco temporal por 9 votos a 2. No entanto, caso a tendência seja de validar o resultado no Senado, os indígenas devem fazer novos protestos.

 

“A gente tem plena convicção que o presidente não vai sancionar esse projeto, que vai voltar para o Senado. E aí vai ser outra quebra de braço, porque não vamos aceitar”, disse. No Senado, a medida foi apresentada como Projeto de Lei que exige apenas maioria simples no plenário. Foram 43 votos a favor e 21 contrários.

 

Pelo marco temporal, os indígenas só poderiam requisitar a posse das terras se estivessem nelas em 5 de outubro de 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada. Os tupinambás são predominantes em Ilhéus, com 80% da etnia concentrada no município, e ocupam ainda áreas de Buerarema, na mesma região.

 

A comunidade indígena local é conhecida no extrativismo da piaçava, além de atuar na agricultura familiar, com produção de mandioca e hortaliças.

Senado conclui votação e fixa data do marco temporal indígena, mas governistas dizem que Lula vetará o projeto
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Enquanto, de um lado da Praça dos Três Poderes, os ministros do STF encerravam o julgamento que rejeitou a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas, de outro lado, no Senado, por 43 votos a 21, foi aprovado projeto que segue na direção oposta. Na sessão plenária desta quarta-feira (27), por 43 votos contra 21, os senadores fixaram a data da promulgação da Constituição Federal de 1988 como marco temporal para a demarcação das terras. 

 

De acordo com o PL 2.903/20, relatado pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), caso os povos indígenas não comprovem que já ocupavam as suas terras de forma “permanente” na data da promulgação da Constituição, as comunidades poderão ser expulsas. O relatório também impõe que a União indenize a desocupação das terras e valide títulos de propriedade em terras das comunidades indígenas.

 

De acordo com o projeto, antes de concluído o processo de demarcação, “não haverá qualquer limitação de uso e gozo aos não indígenas que exerçam posse sobre a área, garantida a sua permanência na área objeto de demarcação”.

 

O projeto também fixa as seguintes diretrizes:

 

  • autoriza garimpos e plantação de transgênicos em terras indígenas;
  • permite a celebração de contratos entre indígenas e não-indígenas voltados à exploração de atividades econômicas nos territórios tradicionais;
  • possibilita a realização de empreendimentos econômicos sem que as comunidades afetadas sejam consultadas.
  • o texto ainda prevê que a regra de marco temporal poderá ser revista em caso de conflitos de posse pelas terras.

 

Durante a discussão do projeto no Plenário, senadores da base do governo afirmaram que a votação do projeto acabaria sendo inócua. O senador Randolfe Rodrigues (Sem Partido-AP), por exemplo, afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva provavelmente vetará o projeto na íntegra. 

 

Antes da votação, em entrevista coletiva, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) disse enxergar com naturalidade a competência do Poder Legislativo em deliberar sobre o marco temporal para reconhecimento e demarcação de terras indígenas. Ele destacou que a medida não representa embate com o Judiciário. 

 

"É natural que o Congresso Nacional possa decidir a esse respeito e isso pode inclusive subsidiar o Supremo Tribunal Federal em relação ao entendimento quanto a esse tema. É muito natural, não há nenhum tipo de adversidade ou de enfrentamento com o Supremo Tribunal Federal, é apenas uma posição do Congresso, considerando que nós reputamos que temas dessa natureza devem ser deliberados pelo Congresso Nacional", afirmou Pacheco.

 

Após a aprovação do texto-base, os senadores votaram destaques apresentados para modificação de partes do projeto. Os destaques foram todos negados. Com o encerramento da votação, o projeto agora segue para sanção do presidente da República. 

 

Dos senadores da bancada da Bahia no Senado, votaram contra o projeto do marco temporal indígena os senadores Jaques Wagner (PT), líder do governo, e Otto Alencar (PSD). O senador Angelo Coronel (PSD) não participou da votação por estar ausente do país, em missão no exterior. 

CCJ do Senado aprova projeto do marco temporal para terras indígenas e votação agora será no Plenário
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Com 16 votos favoráveis e 10 contrários, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (27) o PL 2.903/2023, do marco temporal das terras indígenas. Relatado pelo deputado Marcos Rogério (PL-RO), o projeto determina que os indígenas só têm direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

 

Após a votação do relatório, os senadores da Comissão de Constituição e Justiça aprovaram requerimento para que o PL 2.903/2023 seja encaminhado com urgência ao Plenário. Enquanto alguns querem votar o projeto ainda nesta quarta, senadores que são contra o projeto afirmam que ainda tentarão junto ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que encaminhe a proposição para ser discutida também na Comissão de Meio Ambiente, ou na de Direitos Humanos. 

 

Aprovado na Câmara dos Deputados no final de maio, a proposta, de autoria do deputado federal Homero Pereira (PL/MT), já passou na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) antes de chegar na CCJ. De acordo com o texto, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição Federal, ela era habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas. Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.

 

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O senador Marcos Rogério, durante a discussão do seu relatório, destacou que o projeto, ao estabelecer um marco temporal para a demarcação de terras, apenas confirma um entendimento firmado anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, é mais uma prova que a matéria é constitucional.

 

“Nós estamos, simplesmente, explicitando em Lei um posicionamento do Supremo adotado no julgamento da Raposa Serra do Sol. Esse elemento é mais relevante que qualquer outra alegação e comprova que o projeto está de acordo com a Constituição Federal”, disse.

 

Marcos Rogério ainda criticou a decisão tomada na semana passada pelo Supremo, antes do fim da discussão do projeto no Congresso. “São instâncias independentes. O Supremo não pode, sem devido processo legal, dizer que o Parlamento não pode legislar sobre isso. Cada um cumpre o seu papel”, afirmou o senador.

 

O projeto aprovado na CCJ ainda altera a Lei 4.132, de 1962, para incluir, entre situações que permitem desapropriação de terras particulares por interesse social, a destinação de áreas às comunidades indígenas que não se encontravam em área de ocupação tradicional na data do marco temporal, desde que necessárias a sua reprodução física e cultural. A proposição proíbe ainda a ampliação das terras indígenas já demarcadas e declara nulas as demarcações que não atendam aos seus preceitos.

 

Durante a discussão na CCJ, foram apresentados dois relatórios paralelos. Um deles pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que apontou o risco de ampliar a insegurança jurídica em torno do assunto.  "Se centenas de terras já regularizadas, homologadas, demarcadas, declaradas ou sob estudo forem submetidas ao crivo do marco temporal, passarão a ser novamente contestadas, com previsível aumento da violência fundiária e racista, ceifando vidas e eliminando culturas", disse o senador.

 

O líder do PT no Senado, Fabiano Contarato (ES), também apresentou um relatório paralelo, no qual pediu o arquivamento da proposta. "Esse projeto não trata apenas do marco temporal. Esse projeto tem pontos extremamente sensíveis e fala em aculturamento da comunidade indígena", declarou Contarato. Os dois relatórios paralelos não foram votados por ter sido aprovado o parecer principal. 

STF invalida tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas por 9 votos a 2
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Com os votos dados na sessão desta quinta-feira (21) pelos ministros Luiz Fux, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber, o Supremo Tribunal Federal decidiu rejeitar, por um placar de 9 a 2, a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A maioria dos ministros entendeu que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. 

 

Ao final da sessão, a presidente do STF, Rosa Weber, comunicou que na próxima quarta (27), o Plenário fixará a tese que servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 226 casos semelhantes que estão suspensos à espera dessa definição por parte do Supremo.

 

Penúltimo a votar na sessão desta quinta, o ministro Gilmar Mendes disse ser contrário à tese do estabelecimento do marco temporal, desde que assegurada a indenização aos ocupantes de boa-fé, inclusive quanto à terra nua. De acordo com o voto do ministro, o conceito de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas, que baliza as demarcações, deve observar objetivamente os critérios definidos na Constituição e atender a todos.

 

Por fim, a ministra Rosa Weber concordou com o voto do relator, Edson Fachin, e afirmou que a posse de terras pelos povos indígenas está relacionada com a tradição, e não com a posse imemorial. A presidente do STF argumentou que os direitos desses povos sobre as terras por eles ocupadas são fundamentais e que não podem ser mitigados.

 

Rosa Weber disse ainda que a posse tradicional não se esgota na posse atual ou na posse física das terras. Ela lembrou que a legislação brasileira tradicionalmente trata de posse indígena sob a ótica do indigenato, ou seja, de que esse direito é anterior à criação do Estado brasileiro.

 

Os únicos ministros que votaram a favor do estabelecimento de um marco temporal foram Kassio Nunes Marques e André Mendonça. O ministro Nunes Marques disse que o limite de data cria segurança jurídica para as demarcações. Já André Mendonça afirmou que a inexistência de marco cria a possibilidade de exigência de demarcação de áreas ocupadas em tempos imemoriáveis.

 

O processo que motivou a discussão no STF trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, em Santa Catarina. No local vivem indígenas Xokleng, Guarani e Kaingang, e o governo catarinense entrou com pedido de reintegração de posse. Hoje existem centenas de processos de demarcação de terras indígenas abertos em todo o território nacional.

 

Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal, está marcada para a próxima quarta-feira (27), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, a votação do projeto de lei que busca estabelecer a data da promulgação da Constituição Federal como parâmetro para a demarcação de terras a povos indígenas. O relator da matéria, senador Marcos Rogério (PL-RO), em entrevista à imprensa, afirmou que a decisão da Corte não impede que o Congresso modifique a legislação. 

 

“As decisões judiciais não impedem que o Parlamento inove, modifique a legislação. Não tem efeito vinculante. Mas nada impede que futuramente o Supremo também julgue a constitucionalidade desta lei”, afirmou o parlamentar.
 

STF já possui maioria para rejeitar a tese do marco temporal das terras indígenas
Foto: Carlos Moura/SCO/STF.

Com os votos, nesta quinta-feira (21), dos ministros Luiz Fux e Carmen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal já formou maioria para rejeitar a tese da definição da data da promulgação da Constituição como marco temporal para a demarcação de territórios indígenas no País. Com esses dois votos, já são sete os ministros que se posicionaram a favor do entendimento de que o direito à terra pelas comunidades indígenas independe do fato de estarem ocupando o local em 5/10/1988.

 

Votaram contra o estabelecimento do marco temporal os ministros Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia. A favor da tese do marco temporal indígena se posicionaram, até aqui, os ministros Kássio Nunes Marques e André Mendonça. Faltam ainda votar os ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber, presidente do STF.

 

Além da tese do estabelecimento do marco temporal para demarcação de terras indígenas, os ministros também estão analisando questões como uma possível indenização para proprietários de terras que serão afetados com a decisão do Supremo.

 

Na tarde desta quinta, o ministro Luiz Fux acompanhou o voto do relator, Edson Facchin, mas se absteve de fixar uma tese sobre o tema nesta etapa do julgamento. Já a ministra Carmen Lúcia, além de acompanhar o voto do ministro Fachin destacou a necessidade de a decisão garantir a “dignidade a um povo”, assim como considerou que a vinculação pela posse originária é por questões de cultura e um histórico que ultrapassa a criação de uma data, votando, portanto, para que direitos garantidos pela Constituição não sejam retirados. 

 

“Este marco temporal é contrário à ideia tanto de direitos fundamentais, quanto de se manter a identidade dos grupos indígenas e comunidades”, destacou Carmen Lúcia em seu voto.
 

Falta apenas um voto para derrubar tese do marco temporal; STF continua julgamento nesta quinta
Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) continuará na tarde desta quinta-feira (21) o julgamento da chamada tese do marco temporal, que estabelece a data de 5 de outubro de 1988 como prazo para a demarcação de terras indígenas. A Corte tem encaminhado para derrubar a proposta e falta apenas um voto para que o STF declare a sua inconstitucionalidade. 

 

Até o momento, cinco ministros votaram contra o marco temporal, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin (relator) e Luís Roberto Barroso. Toffoli proferiu o voto na sessão realizada nesta quarta-feira (20) e afirmou que a Constituição concretizou os direitos indígenas, que começam com o direito à terra. Em seu voto, o ministro também defendeu o pagamento de indenização prévia a fazendeiros que tenham ocupado, de boa-fé, os territórios indígenas (veja aqui).

 

Outros dois ministros se manifestaram a favor da tese: Kassio Nunes Marques e André Mendonça. Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber, presidente do STF.

Toffoli vota contra entendimento do marco temporal indígena e falta apenas um voto para STF formar maioria
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

No dia em que o Senado adiou a votação do projeto que estabelece a data de 05 de outubro de 1988 como um marco temporal para a demarcação de terras indígenas, o Supremo Tribunal Federal deu mais um passo na direção contrária. Com o voto do ministro Dias Toffoli na tarde desta quarta-feira (20), já são cinco os ministros que entendem que o direito à terra pelas comunidades indígenas independe do fato de estarem ocupando o local na data da promulgação da Constituição Federal.

 

Assim como Toffoli, já votaram contra a fixação de uma data de marco temporal para ocupação das terras os ministros Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso. Já os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça votaram com o mesmo entendimento do projeto que já foi aprovado na Câmara e segue para ser votado no Senado, de que o dia 05 de outubro de 1988 deve ser fixado como marco temporal para determinar qual terra indígena já havia sido tradicionalmente ocupada.

 

O STF retomará o julgamento da ação na sessão plenária desta quinta (21). Ainda votarão os ministros Luiz Fux, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Com apenas mais um voto já estará formada maioria a favor do entendimento de que não será fixado um marco temporal que determine o direito dos povos indígenas às terras ocupadas. 

 

No seu voto, na tarde desta quarta, o ministro Dias Toffoli afirmou que a Constituição concretizou os direitos indígenas, que começam com o direito à terra. Para ele, não existe no texto constitucional qualquer previsão normativa que permita seja firmado entendimento sobre um marco temporal.

 

“A Constituição, longe de pretender assegurar retorno dos povos a uma situação imemorial, pretendeu ser firme sim quanto a necessidade de se lhes assegurar seu modo de vida e a permanência nela. O intuito constitucional é assegurar o direito às terras indígenas a partir das concepções dos próprios povos sobre sua terra, de modo que ocupação se de conforme usos, costumes e tradições”, afirmou o ministro.

 

Dias Toffoli votou a favor de que haja pagamento de indenização prévia a fazendeiros que tenham ocupado, de boa-fé, os territórios indígenas. O valor seria o das benfeitorias feitas no local. O ministro seguiu proposta apresentada no voto proferido por Cristiano Zanin, e disse entender que os ocupantes não indígenas também devem ser indenizados pelo valor da terra em si, desde que tenham ocupado de boa-fé os territórios. 

 

De acordo com o argumento apresentado por Toffoli, esse pagamento seria feito pela União e estados ou municípios responsáveis pela destinação do local ao fazendeiro. Toffoli, porém, disse que a indenização “não deve ser adotada” como regra para a solução da questão, “sempre devendo-se buscar o meio menos gravoso aos cofres públicos para a satisfação da reparação”. 

 

O ministro ainda defendeu que seja reconhecida a omissão do Congresso em regulamentar norma sobre aproveitamento dos recursos naturais nas terras indígenas, o potencial energético de rios ou a pesquisa e a lavra das riquezas minerais.
 

Adiada no Senado votação do projeto que estabelece marco temporal para demarcação de terras indígenas
Foto: Roque de Sá / Agência Senado

Acabou frustrada a tentativa de um grupo de senadores de tentar votar, nesta quarta-feira (20), na Comissão de Constituição e Justiça, o PL 2903/2023, que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Havia a expectativa de votação do relatório do senador Marcos Rogério (PL-RO), favorável à fixação da data da promulgação da Constituição, em 05/10/1988, como parâmetro para reconhecimento da ocupação de terras por comunidades indígenas, mas graças a um pedido de vista da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), o projeto ficou para a reunião da próxima quarta (27).

 

Durante a sessão, o relator leu o seu parecer, no qual argumenta que o estabelecimento do marco temporal é constitucional, apesar de, até o momento, o julgamento da ação no STF sobre o estabelecimento do marco temporal possuir quatro votos contrários à tese. O senado Marcos Rogério defendeu que o Congresso Nacional tome uma decisão definitiva sobre o tema, para levar segurança e paz às populações indígenas e não indígenas, especialmente do campo. 

 

“Não se pode aceitar que, 35 anos após a entrada em vigor da Constituição, ainda haja celeuma sobre a qualificação de determinada terra como indígena, gerando riscos à subsistência e à incolumidade física de famílias inteiras”, disse o senador ao ler o seu relatório. 

 

O PL 2903/2023 foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 30 de maio, sob a forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Arthur Maia (União-BA). Já no Senado, a proposta foi aprovada em 23 de agosto pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Se for aprovada também na CCJ, seguirá para votação no Plenário. 

 

De acordo com o texto do projeto, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição Federal, ela vinha sendo habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas. Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.

 

O relatório do senador Marcos Rogério prevê a proibição da ampliação das terras indígenas já demarcadas, além de declarar nulas as demarcações que não atenderem aos preceitos previstos no projeto. O PL 2903/2023 também concede indenização aos ocupantes não indígenas que terão que abandonar o território, pelas benfeitorias erguidas na área até a conclusão do procedimento demarcatório.

 

A partir do projeto, ficará ainda permitido aos povos indígenas o exercício de atividades econômicas por eles próprios ou por terceiros não indígenas contratados. Esses povos poderão assinar contratos de cooperação com não indígenas para a realização dessas atividades, inclusive agrossilvipastoris, desde que gerem benefícios para toda a comunidade, seja por ela decidido e que a posse da terra continue com os indígenas. O contrato deverá ser registrado na Funai.

 

De igual forma, será permitido o turismo em terras indígenas, também admitido o contrato com terceiros para investimentos, respeitadas as condições da atividade econômica. Essas atividades, assim como a exploração de energia elétrica e de minerais autorizadas pelo Congresso Nacional contarão com isenção tributária.
 

Indígenas bloqueiam trecho no Extremo Sul baiano contra marco temporal; STF volta a julgar tese nesta quarta
Foto: Reprodução / TV Santa Cruz

Centenas de indígenas bloqueiam um trecho da BR-101 entre Itabela e Itamaraju, no Extremo Sul do estado. O protesto, iniciado por volta das 9h desta quarta-feira (20), é contra o chamado marco temporal, que retorna a votação nesta quarta no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Segundo a TV Santa Cruz, o bloqueio ocorre nos dois sentidos da rodovia na altura do início do Parque Nacional Monte Pascoal. Participam do ato indígenas de várias aldeias da região.

 

Os manifestantes são contra a tese votada no STF que só reconhece a posse das terras aos indígenas que estiveram nos mesmos locais em outubro de 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada. 

 

O placar da votação no Supremo é de 4 a 2 contra a tese. O último ministro a votar foi Luís Roberto Barroso, que foi contrário ao marco temporal. 

 

Também já rejeitaram a tese Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Os dois a favor do marco temporal foram Nunes Marques e André Mendonça. 

 

Ainda faltam votar a presidente do STF, Rosa Weber, além de Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux. 

STF retoma nesta quarta-feira julgamento do marco temporal
Foto: STF

Nesta quarta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar o julgamento do chamado marco temporal, que trata da constitucionalidade da proposta para demarcação de terras indígenas. 

 

O tema volta à pauta do STF após 20 dias, o julgamento tinha sido suspenso no dia 31 de agosto. Até então, o placar é de 4 a 2 contra a tese, o último ministro a votar foi Luís Roberto Barroso – que foi contrário ao marco temporal. 

 

Também são contra a proposta, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Já Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor. Ainda faltam votar a presidente do STF, a ministra Rosa Weber, além de Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux. 

 

Proprietários de terras defendem a tese de que os indígenas teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

 

INDENIZAÇÃO

Ao votar contra à proposta, Alexandre de Moraes opinou pela possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. De acordo com o ministro, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

STF invalida lei de marco temporal para comunidades tradicionais na Bahia
Foto: Gui Gomes / Repórter Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional lei estadual que fixava prazo final para que comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto – grupos tradicionais que vivem de pastoreio comunal em áreas rurais do sertão – protocolassem requerimentos de regularização fundiária de seus territórios na Bahia. 

 

Acompanharam o voto da ministra Rosa Weber, relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. O julgamento foi encerrado nesta quarta-feira (6). 

 

O ministro Nunes Marques divergiu em parte do entendimento majoritário. Na sua avaliação, o prazo da lei é constitucional, deixou de ser razoável com a eclosão da pandemia da covid-19 e do aumento de investimento em energia eólica nos territórios envolvidos. Dessa forma, propôs prorrogar o início da contagem do prazo de cinco anos para a data da publicação da ata da sessão do julgamento da ação.

 

JULGAMENTO

A ação direta de inconstitucionalidade foi propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que argumentava que a data limite para a protocolização do pedido de regularização fundiária, fixada em 31 de dezembro de 2018, prevista no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei estadual 12.910/2013, atinge o direito à identificação e à proteção dessas comunidades tradicionais, que têm verdadeira relação de ancestralidade com os territórios por elas ocupados.

 

Na avaliação da ministra Rosa Weber, a norma é incompatível com a proteção territorial devida às comunidades tradicionais. Para ela, as terras coletivas não são mero bem imóvel, mas parte da existência dessas comunidades e elemento necessário à sua reprodução física e cultural. Dessa forma, compreendeu a ministra, negar a garantia às terras tradicionalmente ocupadas é negar a própria identidade dessas comunidades.

 

Rosa Weber afirmou ainda que a restrição trazida pela lei é inadequada, desnecessária e desproporcional, pois não contribui para a cessação dos conflitos fundiários e a estabilização social. 

 

Segundo informações contidas nos autos, a falta de regulamentação gera ainda mais conflitos, além de dar maior espaço à grilagem e à especulação imobiliária. Weber acrescentou que a pretendida estabilização dos conflitos fundiários pode ser promovida por meios menos restritivos e mais eficazes.

Empresária alcoolizada atropela indígenas que protestavam contra marco temporal na Bahia
Foto: Reprodução / Radar News

Três mulheres indígenas foram atropeladas por um veículo dirigido por uma empresária em um trecho da BR-367 de Porto Seguro, na Costa do Descobrimento. O fato ocorreu no final da tarde desta quinta-feira (31) e resultou na prisão da mulher, que é empresária em Eunápolis, na mesma região. Latas vazias de cerveja foram encontradas no veículo.

 

Na ocasião havia um protesto contra o chamado marco temporal, que limita a posse de terras aos povos indígenas. Segundo o Radar News, parceiro do Bahia Notícias, a mulher tentava furar o bloqueio de galhos que havia na pista quando atingiu as vítimas. A mulher ainda saiu do carro e discutiu com os manifestantes.

 

Ainda segundo informações, as três mulheres atingidas receberam atendimento do Samu e passam bem. Na confusão, o carro da empresária chegou a ser apedrejado. Policiais militares se dirigiram ao local e controlaram a situação.

 

Dentro do veículo da acusada foram encontradas latas vazias de cerveja e energético. A mulher, que confessou ter ingerido bebida alcóolica, foi presa em flagrante por ter causado lesão corporal enquanto dirigia sob influência de álcool. 

Zanin vota contra marco temporal e eleva placar no STF para 3 a 2
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, votou contrário ao marco temporal das terras indígenas na tarde desta quinta-feira (31).

 

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O placar agora está em 3 a 2 no julgamento da tese, que é defendida por ruralistas e rejeitada por indígenas.


Nas sessões anteriores, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, e Nunes Marques e André Mendonça votaram a favor.

 

No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

 

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

 

O posicionamento de Zanin , desta vez, foi favorável a opnião defendida pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

 

"Verifica-se a impossibilidade de se impor qualquer tipo de marco temporal em desfavor dos povos indígenas, que possuem a proteção da posse exclusiva desde o Império e, em sede constitucional, a partir de 1934", justificou o ministro.

André Mendonça vota favor do marco temporal e empata julgamento no STF
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF),  André Mendonça, votou a favor da tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas nesta quarta-feira (30).


O placar agora está em 2 a 2 no julgamento da tese, que é defendida por ruralistas e rejeitada por indígenas.

 

Julgamento volta na quinta (31) e o próximo a votar é o ministro Cristiano Zanin.


Nas sessões anteriores, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, e Nunes Marques também se manifestou a favor.

 

Pelo entendimento do ministro, a promulgação da Constituição deve ser considerada com marco para comprovar a ocupação fundiária pelos indígenas. Segundo Mendonça, o marco temporal equilibra os interesses de proprietários de terras e dos indígenas.

 

"Marco objetivo, que reflete o propósito constitucional de colocar uma pá de cal nas intermináveis discussões sobre qualquer outra referência temporal de ocupação da área indígena", afirmou. 

 

Mendonça também entendeu que o laudo antropológico para demarcação de terras indígenas deve ser conduzido por uma comissão integrante por todos os envolvidos na causa. Sobre a possibilidade de concessão de terras equivalentes aos indígenas, a remoção só ocorreria em comum acordo com os indígenas. A proposta constou no voto de Alexandre de Moraes.

 

Apesar de adiantar grande parte do voto, Mendonça não concluiu a leitura, e a sessão será retomada amanhã (31). Faltam os votos de sete ministros.

 

No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

 

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

 

Com informações da Agência Brasil.

Indígenas baianos protestam contra marco temporal que volta a ser julgado no STF
Foto: Reprodução / Radar News

Pataxós fecharam na manhã desta quarta-feira (30) trechos das BRs 367 e 101 em Porto Seguro e Itabela, respectivamente. O grupo protesta contra o chamado marco temporal que volta a ser jugado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta.

 

Segundo o Radar News, parceiro do Bahia Notícias, em Porto Seguro, o protesto ocorreu em frente a Reserva da Jaqueira, na Ponta Grande, orla norte da cidade. Já em Itabela, o ato ocorreu em frente ao Parque Nacional Monte Pascoal.

 

O marco temporal estabelece que os indígenas só têm direito às terras onde vivem caso estivessem no mesmo local no dia 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal. Em 2021, o relator do caso, ministro Edson Fachin, declarou inconstitucional a tese do marco temporal. Já o ministro Kássio Nunes Marques se posicionou favorável ao marco temporal.

 

Em junho de 2023, o julgamento foi reiniciado e o ministro Alexandre de Moraes acompanhou Fachin ao considerar inconstitucional a tese. O julgamento no STF foi interrompido após pedido de vistas de André Mendonça.

Marco temporal da demarcação de terras indígenas é aprovado na Comissão de Agricultura do Senado
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Por 13 votos a 3, os senadores da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovaram nesta quarta-feira (23) o PL 2903/2023, que estabelece o marco temporal para reconhecimento de terras indígenas. Os membros da comissão aprovaram o relatório apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). O projeto será votado agora na Comissão de Constituição e Justiça, antes de ser encaminhado ao Plenário. 

 

Em seu relatório, a senadora Soraya Thronicke recomendou a aprovação do mesmo texto que foi aprovado na Câmara dos Deputados. A senadora defendeu a definição do marco temporal de 5 de outubro de 1988 para a demarcação de terras indígenas. 

 

Na defesa do projeto, Soraya Thronicke disse que não seria razoável e nem legítimo incluir no conceito de “terras tradicionalmente ocupadas”, previsto no artigo 231 da Constituição, “uma ocupação que regresse a um marco temporal imemorial, ou seja, ocupação a tempo atávico, a períodos remotos, que, no limite, poderia gerar disputa sobre todo o território nacional”.

 

De acordo com a proposta, que tramita na Câmara dos Deputados desde 2007, determina que, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição, em 05 de outubro de 1988, ela era habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e com atividades produtivas. 

 

O projeto também impõe que seja demonstrado que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar. Os processos de demarcação em andamento na data de publicação da lei oriunda do projeto deverão se adequar a ela.

 

A exploração econômica das terras indígenas também está prevista no projeto, inclusive em cooperação ou com contratação de não indígenas. De acordo com o texto, a área não poderá, entretanto, ser arrendada, vendida ou alienada de qualquer forma. A celebração de contratos com não indígenas dependerá da aprovação da comunidade, da manutenção da posse da terra e da garantia de que as atividades realizadas gerem benefício para toda a comunidade. 
 

Supremo decide e Mendonça poderá julgar marco temporal
Foto: STF

O ministro André Mendonça poderá participar do julgamento que trata da constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) vem após análise de uma questão de ordem suscitada pelo próprio ministro, autor do pedido de vista que suspendeu o julgamento da ação em junho. 

 

Durante o período de tramitação da matéria no STF, André Mendonça exercia a função de advogado-geral da União. Por conta disso, o Supremo avaliou se o ministro estaria impedido ou não de participar da votação. A votação ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial.

 

Para a maioria dos ministros, o impedimento ocorre somente no julgamento do caso específico que gerou a discussão, não atingindo a tese constitucional.

 

Na Corte, a expectativa é que Mendonça libere o processo para julgamento antes da aposentadoria da presidente Rosa Weber, em setembro. No mês de junho, após o pedido de vista, Weber disse que quer votar a matéria antes de se aposentar. 

 

O placar do julgamento está em dois votos a um contra o marco temporal. Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, e Nunes Marques se manifestou a favor.

STF retoma hoje julgamento do marco temporal de comunidades tradicionais no semiárido baiano
Foto: Arquivo Irpaa

Nesta quinta-feira (15) o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento do marco temporal de comunidades tradicionais de Fundo e Fecho de Pasto na Bahia. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), questiona a fixação do prazo de 31 de dezembro de 2018 para a regularização fundiária dos territórios, localizados no semiárido baiano. 

 

Desde o último mês, é a terceira vez que a ADI 5783, que tem a ministra Rosa Weber como relatora, é colocada em pauta para julgamento. 

 

A ação foi proposta pela PGR, em setembro de 2017, a partir do entendimento de que o estabelecimento de um prazo final até 31 de dezembro de 2018 para que as comunidades protocolassem os pedidos de emissão da certidão de autorreconhecimento e de regularização fundiária de seus territórios tradicionais é inconstitucional. A data limite para a regularização está prevista no artigo 3º, parágrafo 2º, na lei estadual 12.910/2013. 

 

A Lei 12.910/2013 trata da regularização de terras públicas estaduais, rurais e devolutas, ocupadas tradicionalmente por comunidades remanescentes de quilombos e por comunidades de fundo e fecho de pasto – grupos tradicionais que vivem de pastoreio comunal em áreas rurais do sertão baiano.

 

O direito ao autorreconhecimento, à terra e ao território, é garantido na Convenção nº 169 da Organização do Internacional do Trabalho (OIT), bem como pela Constituição de 1988.


 

A Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais (AATR) acredita que a vigência da lei é mais um ato de violação dos direitos destas comunidades. “Apesar da sua relevância, histórica, social, cultural, territorial e de serem reconhecidos como guardiões da caatinga e cerrado, essas comunidades têm sofrido com a forte expansão do desmatamento, apropriação ilegal de terras de uso comum das comunidades, secamento de nascentes e rios e violência contra lideranças comunitárias em decorrência da expansão do agronegócio e de empreendimentos predatórios que avançam nos territórios tradicionais”, aponta em nota. 

 

Conforme a AATR, estima-se que existam aproximadamente 1.500 comunidades de fundo e fecho de pasto na Bahia. Descendentes de indígenas e quilombolas, os fecheiros há séculos ocupam áreas comuns para criação livre de animais de pequeno porte, colheita de frutos e plantio de roças, preservando fortes laços de relacionamento cultural, familiar e compadrio.

 

Já a ação informa a estimativa de mais de 500 comunidades de fundo e fecho de pasto no Estado da Bahia, as quais compreendem cerca de 11.431 famílias, segundo dados oficiais, e 17.758 famílias, em 42 municípios, conforme dados da Articulação Estadual de Fundos e Fechos de Pasto. A ADI relata que tais comunidades começaram a sofrer intensa e constante pressão de fazendeiros interessados na apropriação de suas terras, agravando os conflitos agrários na região.

 

“A Constituição não criou limite temporal algum para que tais comunidades sejam reconhecidas como tradicionais e tenham resguardado seu direito à existência”, diz a ação, que ressalta que o Estado da Bahia limitou o direito à existência dessas comunidades, “ao definir um termo final para o processo de sua regularização fundiária". “Aquelas comunidades que, cinco anos após edição da lei, não protocolizarem pedido de certificação do autorreconhecimento e de regularização fundiária, não mais terão direito à posse de seus territórios tradicionais, de acordo com a norma atacada”.

Após voto contra de Moraes, André Mendonça pede vista e julgamento do Marco Temporal é adiado
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro André Mendonça pediu na tarde desta quarta-feira (7) vista do julgamento do chamado marco temporal sobre as terras indígenas. Mendonça alegou que seria preciso estudar com mais profundidade o voto apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes, que concordou com a posição de Edson Fachin, relator da ação. Moraes concordou com Fachin na posição contrária ao estabelecimento da data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) como o marco para a aferição dos direitos de posse dos indígenas sobre a terra, mas discordou da questão da indenização a donos de terra que perderam sua propriedade por ser considerada área indígena.

 

Com o voto de Alexandre Moraes, o placar agora no STF está em 2 x 1 contra a tese de que os povos indígenas só podem reivindicar as terras ocupadas por eles antes da promulgação da Constituição de 1988. O ministro Nunes Marques, em 2021, votou a favor da tese do estabelecimento do marco temporal. O ministro, na ocasião, argumentou que o Supremo já vem na prática reconhecendo o marco temporal, devido à decisão tomada ao julgar o caso da reserva Raposa Serra do Sol.

 

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O resultado do julgamento até aqui segue em direção contrária ao projeto aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados. O julgamento do marco temporal foi acompanhado, no plenário do STF, por 50 líderes indígenas de 21 etnias.

 

Ao apresentar o seu voto, o ministro Alexandre Moraes afirmou que, apesar de concordar com a tese do relator, Edson Fachin, o STF não podia fechar os olhos a outras situações envolvidas na questão. Para o ministro, da mesma forma que é preciso solucionar a situação das comunidades indígenas, o Supremo não pode fechar os olhos para os agricultores e os colonos que adquiriram de forma legal a sua terra, que trabalharam nelas porque receberam para isso a garantia do poder público. Para Moraes, os agricultores que adquiriram a terra de boa-fé merecem ser corretamente indenizados não apenas pelas benfeitorias, mas pelo próprio valor da propriedade. 

 

“Não há nada mais injusto, que fira mais a segurança jurídica, a paz social, o ato jurídico perfeito, do que alguém que depois de 130, 140 anos, com toda a cadeia de domínio, absolutamente lícita, com todas as constituições e legislações, vem a perder a sua propriedade, porque foi reconhecido que é terra indígena. Agora, perder e não ser indenizado por isso? Ser indenizado somente por benfeitorias, sendo que ele de boa-fé adquiriu a propriedade, a terra, investiu seu trabalho, sua vida, sua família? Aqui estaria havendo um enriquecimento ilício do poder público. Não é culpa das comunidades indígenas, que tem seu direito a posse de terra, mas também não é culpa do agricultor, do colono que tem direito a sua indenização integra, porque de boa-fé estava. É culpa do poder púbico que regulamentou ora de um jeito, ora de outro, e na hora de indenizar não quer pagar”, afirmou.

 

Segundo o voto de Alexandre de Moraes, a União deve ser obrigada a indenizar integralmente os proprietários que, de boa-fé, adquiriram, antes da data da Constituição, terras que posteriormente foram consideras como áreas indígenas. Nos casos após o marco, definiu o ministro, a indenização deve ser apenas em relação às benfeitorias realizadas. Segundo Moraes, se não for sanada a questão da correta indenização pelo valor da terra, jamais o Brasil terá garantida a paz no campo. 

 

“Da mesma forma que as comunidades dos povos originários tem total direito de indignação de não ter as suas terras demarcadas, aqueles agricultores que de boa-fé adquiriram, pagaram, trabalharam na sua terra, também tem direito de se indignarem por perderem a sua propriedade e terem uma indenização ridícula, irrisória. É totalmente impossível seguir em frente dessa forma, mudando a injustiça de um lado para o outro. O grande culpado é o poder público”, reforçou o ministro. 

 

A presidente do STF, ministra Rosa Weber, elogiou o voto do ministro Alexandre Moraes, e disse que gostaria de ter condições de poder participar deste julgamento. A ministra completará 75 anos no mês de outubro, quando se aposentará de sua cadeira no Supremo. Em resposta, o ministro André Mendonça disse que devolverá o processo em tempo de ser votado também por Rosa Weber.

Indígenas de ao menos 15 etnias protestam contra marco temporal em rodovias federais na Bahia
Foto: reprodução / G1

Protestos realizados por indígenas de ao menos 15 etnias fecharam trechos da BR-116, na região de Abaré, município do norte baiano, e da BR-101, entre as cidades de Itabela e Itamaraju. As manifestações são contra o marco temporal e contaram com a participação de mais de 500 pessoas na manhã desta quarta-feira (7).

 

Em decorrência das manifestações, um engarrafamento de mais de 15 quilometros de extensão foi registrado na BR-101, a partir do km 777. Esses protestos fazem parte de uma mobilização que acontece em todo o país.

 

Participaram das manifestações na BR-116 e BR-101 as etnias Atikun, Caimbé, Cantaruré, Xukuru-Kariri, Geripancó, Kariri-Xocó, Kiriri, Pankararé, Pankararu, Pataxó (apenas BR-101), Truká-Tupan, Tumbalalá, Tuxá Banzaê, Tuxá São Francisco e Tuxi.

 

Os índigenas usaram faixas e permitiram a passagem apenas de ambulâncias e polícias. As informações são do G1 Bahia.

 

MARCO TEMPORAL

O marco temporal determina que a demarcação de uma terra indígena só pode acontecer caso seja comprovado que os indígenas estavam no espaço requerido em 5 de outubro de 1988 — quando a Constituição atual foi promulgada. Caso não comprovem, os indígenas poderão ser expulsos.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta o julgamento que discute se as demarcações vão seguir este critério.
O critério também não autoriza que os povos que já foram expulsos ou forçados a saírem de seus locais de origem voltem para as terras.

 

Se aprovado, metade das aldeias de Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália podem ter processo de reconhecimento e demarcação revistos.

 

A proposta de demarcação das terras indígenas a partir do Marco Temporal já passou pela Câmara e será analisada pelo Senado. Se for aprovado no Congresso Nacional, o projeto deverá que ser sancionado pelo presidente Lula (PT) para que vire lei.

VÍDEO: Artistas pressionam Lula por políticas de proteção ambiental: “A gente elegeu esse governo”
Foto: Reprodução/Redes Sociais

Artistas, ativistas e indígenas se uniram em um vídeo publicado nesta terça-feira (6), nas redes sociais, para pedir ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) mais ações voltadas à proteção ambiental. 

 

A campanha reúne figuras como Mateus Solano, Thiago Lacerda, Sergio Marone, Larissa Maciel, Nicola Siri, além de ativistas e indígenas. 

 

No vídeo, eles se mostram insatisfeitos com o enfraquecimento das pautas no Congresso Nacional e criticam os retrocessos nas políticas ambientais, como a alta nas queimadas e no desmatamento, destruição da flora e da fauna e o suposto “massacre” de indígenas.

 

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“A gente elegeu este governo porque ele se pintou de verde”, ressalta a ativista ambiental Fê Cortez. Durante a campanha eleitoral de 2022, Lula defendeu o fortalecimento de órgãos de fiscalização e o combate a ações prejudicais ao meio ambiente, como garimpo ilegal e desmatamento.

 

“Nos últimos dias, assistimos ao enfraquecimento dos ministérios do Meio Ambiente e dos Povos Indígenas, o avanço do PL 490 no Congresso, o desmonte da Lei da Mata Atlântica e a volta do Pacote de Destruição. Na contramão do mundo, há agora uma tentativa em curso de destruição das políticas socioambientais no Brasil!”, diz a legenda da publicação.

 

A maior parte das reivindicações dos artistas, todavia, tem como alvo as ações da Câmara dos Deputados, que reduziu o poder desses ministérios e votou a favor da criação de um marco temporal para a demarcação de terras indígenas com a promulgação da Constituição de 1988. O governo Lula tem perdido a "queda de braços" com Arthur Lira e ativistas ambientais criticam a "passagem da boiada" promovida pelos deputados, com o voto contrário de parte da base aliada do governo federal.

 

O projeto de lei 490, ou PL do Marco Temporal, aplica a tese de que só teriam direito à terra os povos indígenas que estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Além de proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas, o PL flexibiliza o uso exclusivo de terras pelas comunidades e permite à União retomar áreas reservadas em caso de alterações de traços culturais da comunidade. 

 

Indígenas começaram a acampar na Esplanada dos Ministérios nesta segunda-feira (5), com o objetivo de reivindicar a derrubada da tese no Supremo Tribunal Federal (STF), que deve ser julgada nesta quarta (7).

 

STF mantém marco temporal na pauta e acirra ânimos no Congresso
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Mesmo com a aprovação do projeto de lei (PL) nº 490, conhecido como marco temporal, na Câmara dos Deputados, está mantido o julgamento do tema na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). A Casa Legislativa aprovou, na terça-feira (30), por 283 a favor e 155 votos contrários o texto que estipula que apenas as terras originárias ocupadas até a promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988, deverão ser demarcadas. Para virar lei, o texto ainda precisa ser analisado pelo Senado Federal.

 

No meio disso tudo, com reclamações da bancada ruralista e críticas sobre competências, está na pauta do STF a votação do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, que trata das demarcações de terras indígenas e teve repercussão geral reconhecida.

 

Esse quadro tende a manter no ar um clima de tensão entre Legislativo e Judiciário, como já ocorreu em outros momentos, em especial no governo Bolsonaro. Um dos episódios mais recentes foi no final do governo passado, quando o STF considerou inconstitucionais as emendas de relator, popularmente conhecidas como Orçamento Secreto.

 

O marco temporal começou a ser julgado pela Corte no dia 11 de junho de 2021, mas foi interrompido em setembro daquele ano, quando o ministro Alexandre de Moraes pediu vista. Na Corte Suprema, há um encaminhamento, pelo menos até o momento, diferente da Câmara. O relator do caso, ministro Edson Fachin, proferiu seu voto contrário à demarcação do marco temporal. E isso pode mudar tudo e estender o direito dos povos indígenas sobre os territórios.

 

Com medo de que a votação no STF interfira nas pretensões do Congresso Nacional, alguns deputado da bancada ruralista e alas da oposição iniciaram alertas contra a apreciação do tema no Judiciário.

 

Em almoço promovido pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), em 30 de maio, o relator do PL 490, deputado Arthur Maia (União-BA), disse esperar que o Supremo retire a ação de pauta depois da sinalização dada pelo Congresso.

 

“No Estado Democrático de Direito, temos de ter, no exercício dos nossos respectivos poderes, a noção do limite de cada um. O Supremo Tribunal Federal existe constitucionalmente com o propósito de dirimir conflitos no campo do direito constitucional. A nós, deputados e senadores, cabe elaborar as leis. Portanto, é preciso que cada um tenha noção da sua dimensão e do seu quadrado”, defendeu.

 

O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Pedro Lupion (PP-PR), também mandou recado: “Estamos falando de áreas urbanas, de municípios que deixariam de existir, caso não haja um marco temporal para se tornar pertencente à terra. É um risco para a soberania do país e temos ponderado isso, inclusive com os ministros do Supremo Tribunal Federal”.

 

Apesar dos recados, a Câmara fez uma manobra para aprovar o marco temporal, com o texto que queriam. A votação no STF, foi marcada pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber, em 19 de abril. Ciente de que o Judiciário deliberaria sobre o tema, a Câmara votou requerimento de urgência para analisar o PL nº 490/07, em 24 de maio. Em seguida, o levou a plenário e aprovou.

 

Fazendo frente à bancada ruralista, que tenta exercer pressão contrária à apreciação pelos ministros. Uma ala do governo mais alinhada à pauta e entidades de representação indígena veem no Senado e no STF uma esperança.

 

“O marco temporal para nós é um retrocesso e uma negação dos nossos direitos. Todos os parentes, territórios, aldeias e cidades devem permanecer mobilizados nesse momento tão decisivo para os povos indígenas. A gente sempre fez a nossa luta. Tudo o que conquistamos até hoje foi a partir das mobilizações do movimento indígena e não será agora que vamos recuar. Vamos fazer a nossa voz ecoar em todos os cantos do Brasil e enterrar de vez a tese do marco temporal”, disse a coordenadora executiva da Apib pelo Conselho Terena, afirma Val Eloy.

 

Na última semana, a ministra dos Povos Originários, Sonia Guajajara, participou de reunião com o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para tratar sobre a apreciação do projeto na Casa Alta. Diante do perfil mais conciliador de Pacheco, o governo espera maior diálogo com parlamentares sobre eventuais mudanças no texto no Senado.

 

“O mais importante é o interesse do povo brasileiro, e os povos indígenas se inserem neste contexto de brasileiros que merecem respeito. Vamos buscar o melhor tratamento para esse projeto”, assegurou o presidente do Senado.

 

A partir da próxima segunda-feira (5), povos indígenas farão mobilizações contra o marco temporal em todo o Brasil. As mobilizações foram convocadas pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e suas sete organizações regionais com o objetivo de reivindicar a derrubada da tese no Supremo Tribunal Federal, com julgamento marcado para 7 de junho.

 

Com o tema “Pela justiça climática, pelo futuro do planeta, pelas vidas indígenas, pela democracia, pelo direito originário/ancestral, pelo fim do genocídio, pelo direito à vida, por demarcação já: Não ao marco temporal!”, as manifestações acontecem durante a semana do meio ambiente (5 a 9 de junho).

 

O julgamento do marco temporal está parado há quase dois anos e é apontado pela Apib como uma tese anti- indígena, pois a teste afirma que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras se estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

 

O julgamento trata, no mérito, de um Recurso Extraordinário envolvendo a Terra Indígena Xokleng Ibirama Laklaño, dos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e o estado de Santa Catarina. Com status de repercussão geral, a decisão tomada neste caso servirá de diretriz para todos os processos de demarcação de terras indígenas no país.

 

Se o Congresso aprovar, de fato, projeto de lei (PL) nº 490 e o Supremo o considerar o marco temporal inconstitucional, pode acontecer de uma nova lei ser criada, já com o destino de nova análise no STF. Ou seja, se o Congresso aprova, o STF pode ser provocado com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para deliberar sobre o tema depois. Assim, ganha-se tempo, pois a lei ficaria em vigor enquanto a Corte não julgar. Tudo no campo hipotético de resultados. As informações são do Metrópoles. 

Câmara aprova relatório de Arthur Maia que fixa marco temporal de demarcação das terras indígenas
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Com 283 votos favoráveis, foi aprovado pela Câmara dos Deputados, na noite desta terça-feira (30), o PL 490/07, relatado pelo deputado Arthur Maia (União-BA), que estabelece o marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas. O projeto recebeu 155 votos contrários e uma abstenção, e após votação de um destaque, seguirá para ser apreciado pelo Senado. 

 

A tese do marco temporal estabelece que apenas as terras já ocupadas por povos indígenas na data da promulgação da Constituição, no dia 5 de outubro de 1988, podem ser reivindicadas por eles. Desta forma, segundo o texto, um grupo que historicamente ocupa um território, mas que não estava nele na data fixada como marco temporal, pode ficar sem o direito à demarcação.

 

Durante a discussão do projeto, o deputado Arthur Maia disse que o projeto merece avançar no Congresso e se tornar lei para que o país não continue vivendo “num limbo de insegurança”. Maia disse que o projeto, que começou a ser discutido na Câmara em 2007, se apoiou em decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. 

 

“O que estamos aprovando aqui na câmara nada mais é do que aquilo que foi decidido pelo STF, aquilo que de fato prevaleceu na decisão da demarcação das terras da reserva Raposa Serra do Sol, a tese de que tem que existir um marco temporal, de que tem que existir uma data para que se considerar uma terra indígena ocupada como tradicional. E essa data foi estabelecida na decisão do ministro Ayres Brito, que definiu a data do dia 5 de outubro de 1988. Essa é a data do marco temporal que estamos trazendo para o PL 490. Porque não é razoável que no nosso País prevaleça uma ação criminosa da Funai contra o direito estabelecido pelas leis brasileiras”, disse o relator. 

 

Na defesa do seu relatório, Maia disse que a discussão sobre o projeto envolve duas teses a respeito do que significa o índio brasileiro. Maia explicou que de um lado há os que defendem a “tese do indignado”, ou seja, quem, segundo ele, defende que todo o território pertence aos povos originários. Do outro lado, segundo o relator, existe a tese do fato indígena, que estabelece que as terras ocupadas pelos indígenas merecem e deve ser entregue aos povos, o que tem acontecido de 1988 para cá. 

 

“Nós tivemos no Brasil a demarcação de 14% de todo o nosso território, que foi entregue aos povos indígenas em forma da demarcação das reservas. Ora, obviamente que temos a obrigação de estabelecer aqui na Câmara, no Congresso, qual é o limite para que a Constituição possa de fato prevalecer, indicando que pertence ao povo indígena toda e qualquer terra que está tradicionalmente ocupada por esses povos”, afirmou o deputado.

 

Confira abaixo como votaram no projeto os deputados e deputadas da Bahia:

 

Votaram sim, a favor do projeto:

Adolfo Viana (PSDB)
Alex Santana (Republicanos)
Arthur Maia (União)
Capitão Alden (PL)
Charles Fernandes (PSD)
Diego Coronel (PSD)
Elmar Nascimento (União Brasil)
Félix Mendonça Jr (PDT)
Gabriel Nunes (PSD)
João Carlos Bacelar (PL)
José Rocha (União Brasil)
Leur Lomanto Jr. (União Brasil)
Márcio Marinho (Republicanos) 
Mário Negromonte Jr (PP)
Neto Carletto (PP)
Otto Alencar Filho (PSD) 
Paulo Azi (União Brasil)
Paulo Magalhães (PSD)
Roberta Roma (PL)
Rogéria Santos (Republicanos)

 

Votaram não, contra o projeto:


Alice Portugal (PCdoB)
Bacelar (PV)
Jorge Solla (PT) 
Joseildo Ramos (PT)
Josias Gomes (PT)
Léo Prates (PDT)
Lídice da Mata (PSB)
Pastor Isidório (Avante)
Ricardo Maia (MDB) 
Valmir Assunção (PT) 
Waldenor Pereira (PT)
Zé Neto (PT)

 

Não registraram votos no projeto:


Antonio Brito (PSD)
Claudio Cajado (PP)
Dal Barreto (União Brasil)
Daniel Almeida (PCdoB)
Raimundo Costa (Podemos)

 

Não registraram presença na sessão:


Ivoneide Caetano (PT)
João Leão (PP)

Maioria dos deputados rejeita retirada de pauta, e votação do marco temporal indígena avança na Câmara
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), iniciou a sessão deliberativa desta terça-feira (30) colocando em votação o PL 490/07 o projeto de lei do marco temporal de demarcação de terras indígenas. Os deputados votam o substitutivo do deputado Arthur Maia (União Brasil-BA), que restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já ocupadas por esses povos até a data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. 

 

Em entrevista antes do início da ordem do dia do Plenário, Lira disse que a votação do projeto do marco temporal dará uma sinalização sobre a posição do Poder Legislativo a respeito do tema. Lira se referiu ao julgamento do STF sobre o marco temporal das terras indígenas, agendado para o dia 7 de junho.

 

“Tentamos um acordo para que a gente não chegasse a este momento, mas o fato é que o Supremo vai julgar e este Congresso precisa demonstrar que está tratando a matéria com responsabilidade em cima dos marcos temporais que foram acertados na Raposa-Serra do Sol. Qualquer coisa diferente daquilo vai causar insegurança jurídica”, disse Lira.

 

Antes da votação do substitutivo do deputado Arthur Maia, o presidente da Câmara colocou em votação requerimento de retirada de pauta, apresentado por deputados da Federação Brasil da Esperança. O requerimento recebeu 123 votos favoráveis, e 257 votos contrários ao encerramento da discussão. Com isso, o projeto seguiu sendo discutido e votado. 

 

Confira abaixo como votaram no requerimento os deputados e deputadas da Bahia.

 

Votaram sim, a favor do requerimento:


Alice Portugal (PCdoB)
Bacelar (PV)
Charles Fernandes (PSD)
Daniel Almeida (PCdoB)
Jorge Solla (PT) 
Josias Gomes (PT)
Lídice da Mata (PSB)
Pastor Isidório (Avante)
Raimundo Costa (Podemos)
Valmir Assunção (PT) 
Zé Neto (PT)

 

Votaram não, contra o requerimento:


Arthur Maia (União)
Capitão Alden (PL)
Diego Coronel (PSD)
Elmar Nascimento (União Brasil)
Gabriel Nunes (PSD)
José Rocha (União Brasil)
Leur Lomanto Jr. (União Brasil)
Márcio Marinho (Republicanos) 
Mário Negromonte Jr (PP)
Neto Carletto (PP)
Otto Alencar Filho (PSD) 
Paulo Azi (União Brasil)
Paulo Magalhães (PSD)
Ricardo Maia (MDB) 
Roberta Roma (PL)
Rogéria Santos (Republicanos)

 

Não registraram votos no requerimento:


Adolfo Viana (PSDB)
Alex Santana (Republicanos)
Antonio Brito (PSD)
Claudio Cajado (PP)
Dal Barreto (União Brasil)
Félix Mendonça Jr (PDT)
João Carlos Bacelar (PL)
Joseildo Ramos (PT)
Léo Prates (PDT)
Waldenor Pereira (PT)

 

Não registraram presença na sessão:


Ivoneide Caetano (PT)
João Leão (PP)

Projeto do Marco Temporal das terras indígenas divide bancada da Bahia na Câmara
Foto: Câmara dos Deputados

Está programado para ser votado nesta terça-feira (30) o projeto de lei do chamado Marco Temporal, que determina que só serão demarcadas as terras indígenas tradicionalmente ocupadas por esses povos até 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição. O projeto (PL 490) divide opiniões no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal, que marcou para o dia 7 de junho o julgamento sobre o tema. 

 

Defensores da aprovação do projeto afirmam que a adoção do Marco Temporal representa a garantia da segurança jurídica e o respeito ao direito de propriedade. Já os opositores da medida argumentam que o marco temporal ameaça a sobrevivência de comunidades indígenas e de florestas, e que a aprovação de tal lei causará caos jurídico e conflitos em áreas já pacificadas. 

 

A bancada de deputados da Bahia também se encontra dividida sobre o PL 490, com diversos parlamentares apresentando argumentos favoráveis ou contrários à aprovação. É o caso do deputado federal Arthur Maia (União), relator do projeto, para quem a nova legislação vai dar fim à atual insegurança jurídica, que, segundo ele, leva pessoas de má-fé a se utilizarem de autodeclarações como indígenas para tomar propriedades alheias. Maia explica que o projeto impõe ao estado brasileiro que indenize o proprietário de terras expropriadas.

 

“Esse projeto do marco temporal significa que todos os índios que estão na sua terra permanecerão, significa que todos os índios que estavam de posse da sua terra antes do dia 5 de outubro de 1988, também terão direito às suas reservas indígenas, e significa que os índios que não estavam de posse da sua terra até 5 de outubro, adquirindo ou reivindicando essa posse depois de 88, também poderão continuar reivindicando a terra. Só que nesse caso, ao invés de ser expropriada a terra do proprietário lhe sem pagar nada, o estado brasileiro terá que indenizar o dono, aquele proprietário do imóvel rural ou urbano que de boa-fé adquiriu aquele imóvel, e que tem aquilo como seu patrimônio de acordo com a lei brasileira”, disse o deputado.

 

Arthur Maia defendeu ainda que a lei vai garantir segurança jurídica e o maior respeito às leis. “Nenhum país do mundo prosperou sem respeito a propriedade privada, portanto, é em nome da ordem, da segurança jurídica, que queremos votar o Marco Temporal para sobretudo garantir o direito dos índios, mas para que o nosso país possa cada vez mais ser essa grande potência mundial de produção de alimentos que tanto nos orgulha. Vamos fazer essa votação em nome da segurança jurídica e do futuro do Brasil”, afirmou. 

 

Já a deputada Alice Portugal (PCdoB) diz que o projeto ataca direitos históricos dos povos indígenas, e ameaça até mesmo a sua existência. Segundo ela, o projeto representa um grande crime contra o meio ambiente.

 

“O Marco Temporal compromete a demarcação de territórios indígenas que passaram pelo perverso processo de perseguição desde o período colonial. Não aceitaremos nada a menos que o justo e o digno para o povo que resistiu por séculos a brutalidade da invasão europeia e seus resquícios”, afirmou Alice Portugal.

Após visita a aldeia indígena, Rosa Weber diz que STF retomará julgamento sobre marco temporal
Foto: STF

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, afirmou que pautará ainda no primeiro semestre deste ano o processo que discute o fim do marco temporal da demarcação de terras. A fala ocorreu durante visita à Aldeia Paraná, no Vale do Javari, no Amazonas, nesta terça-feira (21).

 

Na chegada à aldeia, que agrega o povo Marubo, Rosa Weber ouviu de diversas lideranças preocupações com o aumento da vulnerabilidade da comunidade e das florestas em razão do avanço do garimpo, do sucateamento da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da falta de políticas públicas.

 

Um dos principais pleitos foi a retomada do julgamento sobre o marco temporal. Lideranças e indígenas defenderam que a fixação de um marco representa uma ameaça aos povos indígenas.

 

A questão é tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral, que discute se a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) deve ser adotada como marco temporal para definição da ocupação tradicional da terra por indígenas. O julgamento já teve início, mas foi interrompido por pedido de vista e voltará à pauta de julgamentos.

 

“Pedimos que o Supremo Tribunal Federal adote a correta interpretação da Constituição Federal, que garante que o governo federal proteja nosso território. Antes de 1500 a gente já estava aqui, não podemos estar submetidos a um marco temporal. A não aprovação da tese do marco temporal é importante para a manutenção dos direitos conquistados pelo movimento indígena ao longo da história”, afirma documento assinado pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) e lido pelas lideranças.

 

Weber afirmou às lideranças que a ação sobre o marco temporal será levada a julgamento até junho deste ano. Rosa Weber prometeu também que trabalhará para publicação de uma Constituição em língua indígena

 

A ministra ouviu ainda relatos de lideranças ameaçadas de morte pelos garimpeiros. Eles pediram que a Corte faça com que os direitos indígenas sejam efetivados na prática.

 

HONRARIAS

A ministra Rosa Weber esteve no Amazonas com uma comitiva de magistrados do CNJ entre segunda (20) e terça-feira para missão que visa aproximar o Poder Judiciário das populações indígenas. O grupo se deslocou para a aldeia em um helicóptero do Exército brasileiro, do 4º Batalhão de Aviação do Exército. Os oficiais presentearam a ministra com um distintivo do batalhão, que busca promover um maior conhecimento sobre a Amazônia.

 

Após a visita, a ministra foi homenageada com a medalha da ordem do mérito do Estado do Acre, entregue pela presidente do Tribunal de Justiça, a desembargadora Regina Ferrari, que estava no exercício da função de governadora. A cerimônia ocorreu no fórum de Cruzeiro do Sul, no prédio mais antigo do estado por manter a mesma característica desde fundação, há 114 anos.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
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"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".

 

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O deputado estadual Luciano Simões Filho (União) é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira (15). O podcast é transmitido ao vivo a partir das 16h no YouTube do Bahia Notícias.

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