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Segunda audiência de conciliação sobre marco temporal no STF acontece nesta quarta-feira

Por Redação

Foto: Andressa Anholete / STF

Exatos 23 dias depois, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai realizar a segunda audiência de conciliação para tratar das cinco ações de inconstitucionalidade sobre a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023), que trata da demarcação de terras indígenas. 

 

A audiência está marcada para às 13h desta quarta-feira (28) e é aberta ao público. O encontro será realizado de forma híbrida (presencial e virtual) na Segunda Turma do STF, podendo ser acompanhado virtualmente neste link, com a senha 368157.

 

Esse movimento foi proposto pelo relator das ações protocoladas pelo PL, PP e Republicanos, o ministro Gilmar Mendes. A primeira audiência de conciliação aconteceu no dia 5 de agosto, que resultou na proposição de um cronograma de audiências para tratar o tema

 

Conforme o STF, o objetivo das audiências é buscar uma solução consensual sobre medidas e propostas que garantam os direitos dos povos originários, respeitando sempre a sua pluralidade de valores e costumes, e da população não indígena, de forma a garantir uma coesão institucional em torno de pontos mínimos que assegurem proteção e segurança jurídica a todos.

 

O Supremo garante que os argumentos de todos os integrantes serão considerados no material a ser elaborado pela comissão, ressaltando, inclusive, propostas em que não se tenha chegado a um consenso e eventuais posições divergentes sobre temas discutidos nas audiências.

 

Os encaminhamentos feitos após o fim do ciclo de audiências serão levados aos 11 ministros do Supremo, que podem considerá-los durante o julgamento de mérito das cinco ações. Pedidos feitos nos autos do processo relativos ao mérito serão avaliados pelo relator.

 

O QUE É O MARCO TEMPORAL?

Segundo a tese do marco temporal, os povos indígenas teriam direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Em setembro de 2023, o STF decidiu que a data não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas.

 

Em dezembro, antes de a decisão do STF ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023 e restabeleceu o marco temporal. Desde então, foram apresentadas quatro ações questionando a validade da lei e uma pedindo que o STF declare sua constitucionalidade.