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Aprovado projeto que altera voto de desempate no Carf, e proposta segue agora para o Plenário

Por Edu Mota, de Brasília

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Os senadores da Comissão de Assuntos Econômicos aprovaram nesta quarta-feira (23) o projeto que altera o voto de desempate do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). De acordo com o relatório apresentado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), a mudança permitirá que o Fisco tenha poder de desempatar as disputas com o chamado voto de qualidade, dando ao governo a palavra final. A expectativa é que a medida aumente a arrecadação do governo federal em até R$ 60 bilhões.

 

O Carf é um órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, e é composto por representantes dos contribuintes e da Fazenda Nacional. Desde 2020, os empates nas decisões beneficiam os contribuintes. O senador Otto Alencar apresentou relatório favorável ao texto, com rejeição às 21 emendas sugeridas pelos parlamentares, além de propor apenas seis mudanças de redação em relação ao projeto que foi aprovado na Câmara dos Deputados. 

 

O voto de qualidade no Carf foi instituído pelo Decreto 70.235, de 1972. Quase 50 anos depois, a Lei 13.988, de 2020, revogou o instituto para favorecer o contribuinte no caso de empate. Segundo o Ministério da Fazenda, somente nos últimos três anos anteriores a essa lei, a Fazenda Nacional obteve êxito em processos no Carf com o voto de desempate que envolveram cerca de R$ 177 bilhões. 

 

Outro argumento usado pelo governo federal para manter o desempate a favor da Receita é que, nesse caso, se o contribuinte perder, ainda pode recorrer à Justiça. Entretanto, explica o governo, se o desempate continuar a favor do contribuinte, o crédito tributário se extingue definitivamente, impedindo a Receita Federal de levar o processo à Justiça.

 

Uma nota técnica do Instituto Justiça Fiscal revelou que o impacto direto no FPE (Fundo de Participação dos Estados) e no FPM (Fundo de Participação dos Municípios). Segundo o Instituto, a manutenção do voto de desempate como está atualmente levaria a uma perda para Estados (R$ 38,1 bilhões), municípios do interior (39,5 bilhões) e capitais (R$ 4,4 bilhões), que, somados, chegam a R$ 82 bilhões. 

 

O estudo do Instituto Justiça Fiscal mostra que o Estado da Bahia seria o maior prejudicado caso o projeto não fosse aprovado. Somente a Bahia perderia R$ 3,4 bilhões se a decisão em empates fosse mantida em favor do contribuinte. O segundo estado que mais perde é Pernambuco, com R$ 2,6 bilhões. Já a perda dos fundos para municípios do interior acarretaria em uma perda de R$ 3,3 bilhões somente no Estado da Bahia. 

 

Para o senador Otto Alencar, o voto de qualidade para desempatar decisões do Carf é um “instituto necessário”. O senador lembra que o conselho tem composição paritária, e a Fazenda Nacional não pode recorrer ao Poder Judiciário em caso de derrota na esfera administrativa. Até julho, o estoque de julgamentos pendentes no Carf supera R$ 1,1 trilhão.

 

“A continuidade do modelo de resolução do empate sempre em favor do contribuinte não é a solução para o estoque de créditos em disputa. Como o julgamento administrativo corresponde a um controle de legalidade das autuações, há que se ter certeza razoável para sua anulação, muito além de um mero empate, em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público. Segundo a Receita Federal, a extinção do voto de qualidade beneficiou poucos contribuintes, embora as cifras envolvidas nos processos sejam elevadas. É mais do que compreensível a urgência requerida pelo Poder Executivo em relação ao projeto de lei”, argumenta o senador baiano em seu relatório.

 

De acordo com o projeto, que seguirá para ser votado em Plenário, em até 90 dias do julgamento definitivo a favor da Fazenda, o contribuinte poderá pagar o débito sem a incidência de juros de mora acumulados. Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde o momento de lançamento do crédito considerado devido pela Receita.

 

O saldo poderá ser dividido em 12 parcelas mensais e sucessivas, incidindo sobre essas a Selic até o momento do pagamento de cada parcela. Caso não seja paga ao menos uma parcela, os juros serão retomados a partir do lançamento do débito questionado pelo contribuinte e sobre o qual foi dado ganho administrativo para a Receita. As regras valem exclusivamente para o montante questionado de um débito e resolvido pelo voto de desempate.

 

Para os processos administrativos decididos a favor da Fazenda pelo voto de desempate, aplicam-se todos os descontos de juros e multas especificados e o parcelamento.

 

Durante a discussão do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos, o líder do Governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), defendeu a aprovação do projeto, e lembrou que a extinção do voto de qualidade beneficiou um número reduzido de empresas.

 

“Desconheço qualquer outro país no mundo que tenha essa instância com essa paridade. Com todo respeito ao contribuinte, quem tem fé pública é o poder público. O estoque (de recursos) corresponde a um número bem limitado de empresas. São megaempresas que disputam a ferro e a fogo um cargo não remunerado de membro do Carf”, afirmou Jaques Wagner.