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Moraes volta atrás e retira proibição à comunicação entre advogados de bolsonaristas

Por Redação

Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu nesta sexta-feira (16) que não há proibição ou limite para as comunicações entre advogados de investigados em operações da Polícia Federal.

 

A decisão foi tomada em petição apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que o ministro revisasse trecho da decisão em que ele autorizou a Operação Tempus Veritatis – que tem como um dos alvos o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) – e determinava uma proibição de que investigados se comunicassem, “inclusive através de advogados”. A força-tarefa, deflagrada pela Polícia Federal, investiga a formação de organização para tentativa de golpe de estado. 

 

Na decisão dada à solicitação da OAB, Moraes afirmou que “conforme pleiteado pelo Conselho Federal da OAB, estão mantidos integralmente ‘o direito à liberdade do exercício profissional e o direito à comunicação resguardado constitucionalmente’”.

 

O ministro ainda disse que não houve, em nenhum momento, proibição à comunicação entre os advogados. “Em momento algum houve proibição de comunicação entre advogados ou qualquer restrição ao exercício da essencial e imprescindível atividade da advocacia para a consecução efetiva do devido processo legal e da ampla defesa”.

 

Porém, anteriormente Alexandre de Moraes havia proibido que advogados de bolsonaristas investigados pela Polícia Federal na Operação Tempus Veritatis conversassem entre si. O ministro pontuou, na primeira decisão, que a medida tinha o objetivo de impedir contato entre os demais acusados e evitar interferência no processo criminal prejudicando provas, combinando versões entre ou influenciando o depoimento de possíveis testemunhas. 

 

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, afirma que a decisão do ministro é emblemática no sentido de afastar qualquer interpretação divergente e reforçar as prerrogativas da advocacia. 

 

“Não se pode confundir o advogado com seus clientes e o texto original permitia que algumas pessoas tivesse essa interpretação. Agora, após atuação da Ordem, fica esclarecido que não há essa limitação, de acordo com o que diz a lei e as prerrogativas”, pontua.

 

“Quando falamos de prerrogativas estamos nos referindo aos direitos e garantias individuais dos cidadãos. O STF e o ministro Alexandre de Moraes têm dado um tratamento exemplar ao tema ao reconhecer as observações da OAB sobre a necessidade de respeito às prerrogativas”, diz Simonetti.