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Advogado não preenche requisito de idoneidade moral para vaga no TRE-BA e TSE ordena substituição na lista tríplice

Por Camila São José

Foto: Divulgação

Por unanimidade, em sessão realizada na noite desta terça-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a retirada do nome do advogado José Leandro Pinho Gesteira da lista tríplice destinada ao cargo de desembargador titular do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Conforme entendimento da Corte, Gesteira não cumpriu o requisito de idoneidade moral para concorrer à vaga. 

 

Com a decisão, o TSE ordenou que o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA) faça uma nova votação para substituir o indicado na lista formada em novembro do ano passado, mantendo os nomes dos advogados Rafael de Sá Santana e Carina Cristiane Canguçu. A lista tríplice foi formada devido à encerramento do mandato do desembargador Vicente Buratto no mês de agosto. Ao todo, dez advogados se inscreveram para a disputa, entre eles o próprio Buratto (veja aqui). 

 

Em seu voto, o ministro relator, André Mendonça, sinalizou uma série de dívidas de José Leandro Pinho Gesteira constantes em ações de execução fiscal, além de uma ação penal. 

 

Conforme relatado por Mendonça, inicialmente a certidão positiva trazida pelo indicado aos autos foi da Justiça Federal, que correspondia a uma ação de execução fiscal que tramitava perante a 3ª Vara Federal de Salvador, porém após a diligências e a impugnação foram também verificadas outras sete ações em trâmite na Justiça da Bahia: uma ação de cobrança, uma ação de execução de título extrajudicial, quatro execuções fiscais e uma ação penal de restauração de autos criminal. 

 

Sobre a ação monitória que tramitava na Justiça Federal, André Mendonça destacou ter sido transformada em cumprimento de sentença. Neste caso havia uma dívida originária de R$ 286.124,00, no curso do processo houve uma decisão judicial onde o débito já se apontava na casa dos R$ 497.000,00 e posteriormente esse débito foi quitado junto à Caixa Econômica Federal por R$ 10.431,00.

 

“O que é importante em relação a essa ação, é que houve um débito reconhecido judicialmente como quitado, o credor Caixa Econômica Federal anuiu com o pagamento desse valor e a ação foi extinta antes da própria formação da lista. Então, em relação a essa eu supero qualquer questão que envolva a idoneidade do indicado”, sinalizou o ministro. 

 

O descumprimento do requisito de idoneidade, no entanto, se deu em relação aos outros processos. Em uma ação de cobrança, referente a dívidas de aluguéis e IPTU relacionados aos anos de 2018, 2019 e 2020, o valor cobrado é de R$ 16.490,00. Como apontado por André Mendonça, houve o adimplemento da dívida, mas somente no dia 4 de março deste ano, quando a lista tríplice já estava sob análise do TSE. 

 

Ainda há uma ação de execução de título extrajudicial no valor de mais de R$ 14.000,00 ajuizada no ano de 2008 pelo Bradesco. O relator pontuou ter havido recentemente acordo, porém quando a lista já estava formada pelo TJ-BA.

 

Em outra ação de execução fiscal, desta vez movida para a cobrança de taxas municipais no valor de pouco mais de R$ 4.000,00, Mendonça informou ter ocorrido o trâmite no último dia 10 de abril – também quando a lista tríplice já estava sob análise do Tribunal Superior Eleitoral. Nesta data foi juntada uma exceção de pré-executividade pendente ainda de apreciação. “Portanto um débito ainda pendente de solução na esfera judicial”, frisou o ministro relator. 

 

Um outro processo, também de execução fiscal, ajuizado em 2013 é cobrado do advogado José Leandro Pinho Gesteira o valor de R$ 742,00. No entanto, o relator trouxe a informação de que tem sido “infrutífera” as tentativas de conciliação, tendo sido deferida a suspensão da execução até resolução de questões processuais. No último dia 10 de abril, como confirmou Mendonça, houve a impugnação e foi juntada uma exceção de pré-executividade também pendente de apreciação pelo Juízo competente.

 

Mendonça ainda trouxe uma nova ação de execução fiscal no valor de pouco mais de R$ 1.000,00, ajuizada em 2016, que também apresenta exceção de pré-executividade pendente de apreciação pelo Juízo competente. Uma outra execução fiscal, no valor de R$ 13.000,00, se encontra da mesa forma: com exceção de pré-executividade ainda pendente de análise.

 

Por fim, André Mendonça indicou uma ação penal que tem como objeto a apuração da não devolução de autos judiciais em uma ação penal que estava em curso, na qual José Leandro Pinho Gesteira era o advogado. Nesta ação, o juiz da 1ª Vara Criminal de Jequié determinou a intimação de Gesteira para a devolução, sob pena de busca e apreensão. “O indicado afirma ter devolvido aquelas autos, no entanto não há comprovação de que tenha atendido a algum chamado da Justiça ou efetuado a devolução dos autos da correspondente ação penal”, ressaltou o ministro. 

 

José Leandro Pinho Gesteira foi o segundo mais votado na lista tríplice, tendo recebido 28 votos dos 60 desembargadores aptos na sessão do dia 22 de novembro de 2023.